TJCE - 0051280-23.2021.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:23
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY LIMA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 19027994
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 19027994
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08/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19027994
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2025 16:04
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de MUNICIPIO DE COREAU - CNPJ: 07.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido ou denegada
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26/03/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/03/2025. Documento: 18584711
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 18584711
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10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18584711
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10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 11:29
Recebidos os autos
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28/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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28/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 DESPACHO Visto etc, Intimem-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso apresentado pela parte adversa (art.1.010, § 1º, CPC/2015). Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará para a devida apreciação do recurso. Cumpra-se.
Intimem-se. Coreaú/CE, 29 de outubro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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