TJCE - 3002018-49.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150834027
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18/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150834027
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150834027
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150834027
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150834027
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16/04/2025 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA NEUMA SOUSA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA NEUMA SOUSA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142380418
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 142380418
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28/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142380418
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142380418
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27/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142380418
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27/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142380418
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27/03/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 22:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137195746
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137195746
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137195746
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137195746
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25/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137195746
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25/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137195746
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25/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:26
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132484582
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132484582
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132484582
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16/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132484582
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15/01/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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08/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/11/2024. Documento: 112715374
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04/11/2024 07:30
Confirmada a citação eletrônica
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3002018-49.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUMA SOUSA LOPES REU: CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 09/12/2024 14:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715374
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715374
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112715374
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03/11/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715374
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03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715374
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02/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715374
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02/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715374
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01/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 23:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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29/10/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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