TJCE - 3004877-34.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172266834
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 172266834
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172266834
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172266834
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004877-34.2024.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da certidão de ID n. 170697234, ARQUIVE-SE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/09/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172266834
-
03/09/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172266834
-
03/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:13
Decorrido prazo de CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA CORDEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 07:13
Decorrido prazo de NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168950602
-
19/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025. Documento: 168950602
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168950602
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168950602
-
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168950602
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15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168950602
-
15/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:19
Decorrido prazo de NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158110244
-
04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158110244
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158110244
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158110244
-
02/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158110244
-
02/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158110244
-
02/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:57
Juntada de despacho
-
18/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 14:14
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:58
Decorrido prazo de CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA CORDEIRO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:45
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136347208
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136347208
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004877-34.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRAEndereço: SÃO JOÃO, Inexistente, DISTRITO DE JORDÃO, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO CREFISA S.AEndereço: Av.
Dom Luis, 609, LOJA 04/05, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Infere-se da manifestação de ID 136280751 que a parte autora não nutre mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo, pois, a homologação do pedido de desistência da ação, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. Verifica-se do § 5º do art. 485, do CPC, que "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
Considerando sua intempestividade, INDEFIRO o pedido de desistência formulado pela autora.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência -
20/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136347208
-
18/02/2025 23:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 23:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:18
Decorrido prazo de NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:50
Decorrido prazo de NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:53
Juntada de Petição de recurso
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133924566
-
03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 133924566
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133924566
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133924566
-
30/01/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133924566
-
30/01/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133924566
-
30/01/2025 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112745767
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004877-34.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRAEndereço: SÃO JOÃO, Inexistente, DISTRITO DE JORDÃO, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 Requerido: Nome: BANCO CREFISA S.AEndereço: Av.
Dom Luis, 600, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 04/12/2024 13:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 04/12/2024 13:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE2MmRmNmItNTY1OS00NmUxLTgzZWMtZTFhYmQ5ZDI5MTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 1 de novembro de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112745767
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112745767
-
03/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112745767
-
03/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112745767
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
14/10/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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