TJCE - 3002896-04.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:27
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DO CARMO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131492013
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131492013
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 131492013
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 131492013
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23/12/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131492013
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23/12/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131492013
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23/12/2024 20:20
Indeferida a petição inicial
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29/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DO CARMO ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112725326
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a requerente alega está sofrendo descontos indevidos em sua conta corrente, oriundos da empresa Clube Sebraceg, totalizando a quantidade de 59 descontos. No entanto, no documento costado em ID 112640631, não se é possível visualizar com clareza o referido desconto, bem como a identificação do titular da conta.
Para melhor elucidação dos fatos, intime-se a autora, por seu advogado, para prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos legíveis da sua conta corrente, a fim de confirmar a ocorrência dos referidos descontos, bem como identificar a origem e o início das parcelas, sob pena de extinção. Serve este despacho como expediente de intimação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725326
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725326
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112725326
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03/11/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725326
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03/11/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725326
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03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112725326
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01/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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