TJCE - 0201764-97.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 14:59
Decorrido prazo de GUSTAVO CATUNDA PIRES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132386145
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132386145
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132386145
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132386145
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17/01/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132386145
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15/01/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO CATUNDA PIRES em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115219714
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, Guaraciaba do Norte, Centro - Guaraciaba do Norte, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 0201764-97.2024.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SAUDE VALE PRADOREU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comparecendo em Secretaria para apresentar seus documentos originais de identidade, além da declaração de hipossuficiência e procuração ad judicia atualizados, ratificando os termos desta, bem como do pedido objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da exordial, conforme determinado no despacho de ID 111836815.
GUARACIABA DO NORTE/CE, 4 de novembro de 2024. VANESSA GISELLE ENES BEZERRATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115219714
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04/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115219714
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04/11/2024 09:59
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 21:34
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 15:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2024 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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