TJCE - 3032891-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 18:01
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:30
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:50
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158232684
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158232684
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06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158232684
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06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 11:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:40
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132214070
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21/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130921537
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130921537
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132214070
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20/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132214070
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13/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130921537
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10/01/2025 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
09/01/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130921537
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03/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126188390
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126188390
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27/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126188390
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27/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112751103
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05/11/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3032891-41.2024.8.06.0001 [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: JOSE ELTON FELIX MENDONCA, LEANDRO DE SOUSA MARQUES, WESLLY FERREIRA LEMOS, ADRIANO PINTO GOMES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE DESPACHO R.H.
A presente demanda proposta por José Elton Félix Mendonça e outros, em desfavor da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e do Estado do Ceará, objetivando, em síntese, concessão de tutela antecipada para que o requerido seja compelido a suspender a eliminação dos autores, determinando que estes prossigam no certame com base nas regras editalícias.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos que comprovam as alegações dos autores, deixando de anexar Comprovante de Residência atual em nome da parte requerente Sr.
Weslly Ferreira Lemos, ressaltando que, não possuindo, Declaração de Residência devidamente preenchida.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino que seja a parte promovente intimada, por meio de seu causídico, para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos Comprovante de Residência adequado, uma vez que é ausente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada. Expedientes necessários.
Fortaleza, 1 de novembro de 2024.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112751103
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04/11/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112751103
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04/11/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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