TJCE - 3000578-36.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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19/02/2025 04:43
Decorrido prazo de KARLA YANDRA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:43
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133192670
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133192670
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31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133192670
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23/01/2025 10:09
Homologada a Transação
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23/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Ipu.
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22/01/2025 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039344
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132039344
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem da MM.
Juíza Titular Dra.
Edwiges Coelho Girão, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 23/01/2025, às 08:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/76d089 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus procuradores, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procuradores constituídos nos autos, e a parte requerida ADVERTIDA de que a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência e que o não comparecimento, importará na decretação da revelia, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e que a apresentação da defesa deve ser acompanhada das provas documentais pertinentes. Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
09/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132039344
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09/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:20
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de KARLA YANDRA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112470517
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112470517
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000578-36.2024.8.06.0095 AUTOR: SEVERINA SOUSA DA SILVA REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Vistos, em conclusão.
Observo que a parte autora traz à colação comprovante de endereço que não está em seu próprio nome.
Assim, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à apresentação em juízo de: 1) comprovante de endereço em seu próprio nome (boleto de luz, água ou telefone, atualizado dos últimos 3 meses); ou 2) declaração de endereço prestada pelo próprio titular do comprovante de endereço apresentado nos autos, SOB AS PENAS DA LEI; ou 3) documento que comprove o grau de parentesco com a pessoa em nome de quem está comprovante de endereço (tais como certidão de nascimento, casamento, etc), sob pena de imediata extinção deste processo sem resolução do mérito.
CASO NÃO SEJA ATENDIDO, REMETER OS AUTOS PARA A EXTINÇÃO. Expedientes necessários Ipu, data da assinatura digital EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112470517
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112470517
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03/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112470517
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03/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112470517
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01/11/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Ipu.
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25/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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