TJCE - 3004087-06.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 134584249
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 134584249
-
12/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134584249
-
05/02/2025 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115235493
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004087-06.2024.8.06.0117 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A POLO PASSIVO:MAURICELIO SOARES DE OLIVEIRA Destinatários: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A FINALIDADE: Intimar HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, acerca do despacho de ID 112593730 proferido nos autos do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 290 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 4 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115235493
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115235493
-
30/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129343-77.2018.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Alan Denis Feijao Loiola
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 11:28
Processo nº 3028964-67.2024.8.06.0001
Jullyana Nascimento de Oliveira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 08:47
Processo nº 3028964-67.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Jullyana Nascimento de Oliveira
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 08:17
Processo nº 3000030-45.2022.8.06.0074
Angela de Fatima Nascimento
Azul Linhas Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/04/2022 12:40
Processo nº 3000030-45.2022.8.06.0074
Angela de Fatima Nascimento
Tap Portugal
Advogado: Brendon Maicon Monteiro Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 14:35