TJCE - 0200287-57.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:15
Processo Desarquivado
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20/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 126198476
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 126198476
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200287-57.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: NANCY SUCUPIRA DE MACEDO Polo passivo: Enel SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por NANCY SUCUPIRA DE MACEDO SILVA, em desfavor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Requerimento de cumprimento de sentença formulado no ID 111739912, acompanhado da tabela de cálculos de ID 111739914.
Na petição de ID 115583789, a executada informou o pagamento da obrigação, requerendo, dessarte, a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Comprovantes de depósito no ID 115583792 e 115583793.
No ID 125839626, a exequente concordou, expressamente, com a integralidade dos valores depositados e requereu a expedição do competente alvará judicial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação de pagar quantia certa, na forma do art. 523, e seguintes, do CPC.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado no título judicial que lhe é substância.
No caso dos autos, verifico que o executado comprovou o cumprimento da obrigação de pagar (ID 115583792 e 115583793), pelo que a exequente requereu a devida expedição de alvará para o levantamento dos valores depositados em juízo pelo devedor (ID 125839626).
Com efeito, dispõe o art. 924, II, do CPC (aplicável à hipótese por força do art. 513, do CPC): Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Uma vez evidenciada a satisfação da obrigação, imperiosa, destarte, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Diante do exposto, considerando o pagamento do débito pleiteado no pedido de cumprimento de ID 111739912 e a concordância exarada pela exequente quanto ao pagamento efetuado (ID 125839626), DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado: (i) Quanto aos valores atinentes à indenização por danos morais, expeça-se alvará judicial para autorizar a transferência do valor de R$ 6.463,68 (seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial vinculada a estes autos (ID 115583792), para a conta indicada na petição de ID 125839626: banco BRADESCO, agência 1593, conta corrente 16680-4, titular MARIA ROCHELLY FERREIRA DOS SANTOS AMORIM, CPF nº *00.***.*54-80. Anoto que a procuração de ID 125839627 confere à advogada da parte poderes especiais para receber valores, dar e receber quitação. (ii) Quanto à quantia atinente aos honorários de sucumbência, expeça-se alvará judicial para autorizar a transferência do valor de R$ 646,37 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) e seus acréscimos legais, depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID 115583793), para a conta indicada na petição de ID 125839626: banco BRADESCO, agência 1593, conta corrente 16680-4, titular MARIA ROCHELLY FERREIRA DOS SANTOS AMORIM, CPF nº *00.***.*54-80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a satisfação da obrigação, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Realizadas as providências necessárias ao integral cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 10 de dezembro de 2024.
Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
11/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126198476
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11/12/2024 17:46
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA ROCHELLY FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115647495
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115647495
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18/11/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115647495
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15/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 22:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112649200
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200287-57.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: NANCY SUCUPIRA DE MACEDO Requerido: Enel DESPACHO Recebo o requerimento de cumprimento de sentença apresentado na petição de ID 111739912. À Secretaria para proceda aos ajustes necessários junto ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), notadamente quanto à evolução da classe processual.
Intime-se a executada, na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (ID 111739914), totalizado em R$ 7.110,05 (sete mil cento e dez reais e cinco centavos), referente à condenação por danos morais e honorários de sucumbência fixados no acórdão de ID 109563110.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Com relação ao pedido "2", da petição de ID 111739912, anoto que a gratuidade de justiça já foi deferida à parte autora nestes autos (decisão de ID 109562979).
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 31 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112649200
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04/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112649200
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04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:05
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 20:38
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:39
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 07:45
Mov. [72] - Mero expediente | Diante do retorno dos autos da instancia recursal, intimem-se as partes para ciencia e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender cabivel. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquivem-se os autos. Expedien
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02/10/2024 10:13
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 14:51
Mov. [70] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/08/2024 12:15:31 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
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15/02/2024 16:36
Mov. [69] - Recurso Eletrônico
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15/02/2024 16:35
Mov. [68] - Certidão emitida
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14/02/2024 13:53
Mov. [67] - Encerrar análise
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09/02/2024 20:20
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 16:40
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801104-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/02/2024 16:24
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10/01/2024 21:54
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 12:39
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 21:29
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 17:27
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 17:17
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01811353-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/12/2023 17:10
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25/11/2023 09:20
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 02:33
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 14:04
Mov. [56] - Certidão emitida
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21/11/2023 14:02
Mov. [55] - Informação
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21/11/2023 12:30
Mov. [54] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 11:48
Mov. [53] - Encerrar análise
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07/11/2023 15:59
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 15:30
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809923-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 15:01
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31/10/2023 19:08
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 17:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809691-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 16:54
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30/10/2023 23:15
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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27/10/2023 02:39
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 13:01
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 11:07
Mov. [45] - Encerrar análise
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28/09/2023 09:55
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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28/09/2023 08:26
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01808566-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 08:22
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21/09/2023 09:20
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 12:23
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 18:50
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 14:20
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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22/08/2023 13:26
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
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22/08/2023 13:26
Mov. [37] - Documento
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22/08/2023 13:22
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
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21/08/2023 17:37
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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21/08/2023 16:45
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01807379-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 16:34
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10/08/2023 17:42
Mov. [33] - Encerrar análise
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08/08/2023 18:57
Mov. [32] - Mero expediente | Permanecam os autos aguardando a realizacao de sessao de conciliacao/mediacao designada para o dia 22 de agosto de 2023 as 13h. Expedientes necessarios.
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04/08/2023 09:39
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 22:26
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01806829-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/08/2023 22:25
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13/07/2023 09:11
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 12:11
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao e documentos de pags. 75/112 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogado
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11/07/2023 11:52
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/07/2023 18:39
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao e documentos de pags. 75/112 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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09/07/2023 19:03
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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08/07/2023 11:57
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01805997-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/07/2023 11:24
-
23/06/2023 18:26
Mov. [23] - Certidão emitida
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23/06/2023 17:17
Mov. [22] - Expedição de Carta
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22/06/2023 21:56
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 12:15
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 12:15
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 09:45
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 13:38
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 22/08/2023 as 13:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma remota, atr
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20/06/2023 13:34
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/08/2023 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
06/06/2023 18:49
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 14:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 17:45
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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11/05/2023 00:32
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
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09/05/2023 02:33
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 17:18
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 18:11
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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28/04/2023 17:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01803554-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 28/04/2023 16:26
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28/04/2023 16:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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28/04/2023 14:54
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01803544-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 28/04/2023 14:47
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03/04/2023 21:36
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 12:14
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 11:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2023 23:19
Mov. [2] - Conclusão
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19/03/2023 23:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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