TJCE - 0050938-30.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155085850
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155085850
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050938-30.2021.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ALDENI LOPES MAGALHAES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU:
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que ALDENI LOPES MAGALHÃES objetiva o pagamento de quantia certa pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Impugnação ao cumprimento de sentença (id 132794409). Em petição id 132831825, a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado, requerendo sua homologação e expedição da competente ordem de pagamento.
Requer, ainda, a continuidade da execução no que diz respeito à obrigação de fazer consistente na implantação do benefício. É o relatório.
Passo a decidir. A impugnação ao cumprimento de sentença deve prosperar. Conforme dicção do art. 525,§ 1º, inciso V e § 4º, do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (…) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (…) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A Autarquia Federal cumpre fielmente a norma processual acima exposta, conforme peças id 132794409 e seguintes, apontando o valor de R$ 1.899,49 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) como excesso de execução. Em resposta, a promovente manifesta concordar com os cálculos do executado, requerendo sua homologação (id 132831825). A parte autora assume o excesso de execução arguido pelo INSS e solicita a homologação dos cálculos apresentados na impugnação. Ante o exposto, hei por bem acolher a impugnação ao cumprimento de sentença veiculada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada (id 132794410). Expeçam-se as ordens de pagamento respectivas, observando-se detidamente os beneficiários de cada quitação. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido na peça id 112654022, tendo em vista o contrato acostado aos autos (id 45454360). Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de até 05 (cinco) dias.
Decorrido aquele prazo sem manifestação relevante, proceda-se ao envio dos requisitórios. No mais, intime-se a autarquia previdenciária para fins de implantação do benefício de aposentadoria por idade híbrida no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não tenha feito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155085850
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/01/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106084105
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04/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106084105
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04/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:07
Juntada de apelação
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05/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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05/04/2024 15:06
Juntada de Certidão (outras)
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05/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63760377
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63760377
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06/07/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:55
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 22:42
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 15:02
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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24/10/2022 15:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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11/08/2022 15:30
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência
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11/07/2022 01:21
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/07/2022 10:18
Mov. [28] - Mero expediente: despachos
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04/07/2022 21:08
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 01:52
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 14:00
Mov. [25] - Certidão emitida
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30/06/2022 13:20
Mov. [24] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 11/08/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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30/06/2022 13:08
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 11:03
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 12:35
Mov. [21] - Conclusão
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24/02/2022 12:35
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: De acordo com a portaria nº 254-2022
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24/02/2022 12:35
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: De acordo com a portaria nº 254-2022
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31/01/2022 03:30
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/01/2022 16:04
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01800385-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 24/01/2022 15:48
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13/01/2022 21:04
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 02:14
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 13:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/12/2021 09:03
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 16:39
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 09:06
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00172812-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/11/2021 08:05
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04/11/2021 19:22
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729 Página: 1487/1490
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03/11/2021 11:58
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 10:11
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2021 17:11
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171851-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2021 18:52
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25/10/2021 00:55
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/10/2021 21:11
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/10/2021 14:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/10/2021 21:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 08:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2021 08:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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