TJCE - 3003102-78.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130652817
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10/01/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130652817
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19/12/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130652817
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16/12/2024 21:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/12/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:08
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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01/12/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125912442
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125912442
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18/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125912442
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18/11/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DEODATO - CPF: *25.***.*00-15 (AUTOR).
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18/11/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003102-78.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] POLO ATIVO: LUIZ DEODATO POLO PASSIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E C I S Ã O Vistos etc.
O artigo 319, inciso II, do CPC, dispõe que a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
A obrigatoriedade de informação dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário foi reforçada pelo Provimento nº 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu em seu artigo 2º: Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico.
Com essas considerações, determino à parte autora que emende a petição inicial, no tocante à completa qualificação do requerente, observando o disposto no art. 319, II, do CPC, e artigo 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, de conformidade com o disciplinado no art. 321, parágrafo único do citado Diploma Processual.
Intime-se, via DJe.
Expedientes Necessários. Crato/CE, 4 de novembro de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115242061
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04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115242061
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04/11/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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