TJCE - 0051994-67.2020.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115260976
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tratam-se os autos de Ação de Reparação de Danos Morais e Materias proposta por THABATA REGINA GAROFALO DE FREITAS em face de SERGIO ESTEVAM DE FREITAS FILHO, devidamente qualificados na exordial.
Intimada para se manifestar, a autora pugna, às fls. 141/144, pela citação por edital da do requerido por encontrar-se em local incerto e não sabido.
Decido.
Inicialmente, vale ressaltar que a citação é o meio pelo qual se angulariza a relação processual, que deixa de ser linear entre autor e Juiz e passa a ser triangular entre autor-réu-Juiz.
Nos termos do art. 238 do CPC/16 a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Urge salientar, que a citação pode ser executada por diversos meios, conforme previsão própria do art. 246 do CPC/16, vejamos: Art. 246- A citação será feita: I pelo correio; II por oficial de justiça; III pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV por edital; V- por meio eletrônico, conforme regulado em lei; (grifei) Conforme, previsão do dispositivo acima transcrito é possível inferir que a citação por edital é medida aplicável.
Porém, é preciso frisar que tal modalidade de citação é medida de exceção, cabível somente nas hipóteses expressas no art. 256 do CPC/16: Art. 256.
Far-se-a a citação por edital: I quando desconhecido ou incerto o citando; II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III nos casos expressos em lei.
No caso dos autos, a autora busca a citação do requerido para que este venha a indenizá-la.
Tentada a citação da parte adversa, restou frustrada, consoante aviso de recebimento às fls. 49, 65 e 71.
A parte autora solicitou que a citação fosse realizada no local de trabalho do requerido, mas as tentativas foram frustradas (fls. 91 e 110), posteriormente foram solicitadas informações acerca da lotação do requerido, tendo o ofício retornado com a informação de que o requerido está à disposição da Secretaria de Segurança Pública - SSPDS/CE, junto ao Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER - Fortaleza.
Intimado, o autor pugna pela citação por edital da executada, o que, ao meu ver, não deve ser, inicialmente, deferido.
Ao autor incumbe demonstrar que se valeu de todos os meios legais para localizar a parte, que exauriu todas as possibilidades possíveis para obter o endereço dela.
Contudo, não se verifica qualquer esforço do autor em localizar o endereço do executado, não vislumbro um sequer pedido de expedição de ofício aos órgãos públicos ou afins.
O que se verifica é tão somente o pedido de citação por edital (fls. 141/144).
Ora, como já dito, a citação por edital é medida excepcional, que para a sua concessão devem restar esgotados todos os outros meios, o que não se depreende no caso.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu neste sentido, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 545, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. 1.
A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
In casu, as conclusões da Corte de origem no sentido de que a recorrente não esgotou todos os meios para a localização do executado "(...) o entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a citação por edital só pode ser realizada quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, não sendo essa a hipótese dos autos (...)", resultaram do conjunto probatório carreado nos presentes autos.
Consectariamente, infirmar referida conclusão implicaria sindicar matéria fática, interditada ao E.
STJ em face do enunciado sumular n.º 07 desta Corte. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 756.911/SC, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 31.05.2007 p. 340). Assim, com base na legislação pátria e julgado acima citado, INDEFIRO o pedido de citação de edital, por não restar preenchidos os requisitos do art. 256 do CPC/16.
Isto posto, intime-se o exequente para que dê seguimento ao feito com base na legislação vigente.
Exp.
Nec. -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115260976
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04/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115260976
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02/11/2024 02:17
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 15:29
Mov. [110] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 20:11
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 17:04
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833131-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 16:55
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05/09/2024 21:08
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:26
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0317/2024 Teor do ato: Ante as informacoes prestadas no oficio de fls. 128/135, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. Maracanau/CE, 04 de setembro de 2024.
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04/09/2024 08:11
Mov. [105] - Certidão emitida
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04/09/2024 08:07
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório | Ante as informacoes prestadas no oficio de fls. 128/135, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. Maracanau/CE, 04 de setembro de 2024. FRANCILENE DA SILVA GOMES Auxiliar Judiciario
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04/09/2024 08:03
Mov. [103] - Certidão emitida
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04/09/2024 08:01
Mov. [102] - Documento
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04/09/2024 08:00
Mov. [101] - Ofício
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30/08/2024 12:18
Mov. [100] - Certidão emitida
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30/08/2024 12:15
Mov. [99] - Documento
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05/08/2024 13:03
Mov. [98] - Expedição de Ato Ordinatório | Visto em Inspecao Anual Proceda a Secretaria com o envio do oficio de fls. 123. Maracanau/CE, 05 de agosto de 2024. FRANCILENE DA SILVA GOMES Auxiliar Judiciario
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17/05/2024 23:25
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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17/05/2024 09:59
Mov. [96] - Expedição de Ofício
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16/05/2024 12:27
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 09:20
Mov. [94] - Certidão emitida
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16/05/2024 09:19
Mov. [93] - Certidão emitida
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15/05/2024 14:53
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:51
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 14:45
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01801028-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 14:18
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12/01/2024 00:14
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 02:33
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0004/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a devolucao da carta precatoria de fl. 106/112. Exp. Nec.. Advogados(s): Claudio Ferr
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09/01/2024 21:09
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a devolucao da carta precatoria de fl. 106/112. Exp. Nec..
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09/01/2024 21:09
Mov. [86] - Certidão emitida
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09/01/2024 21:04
Mov. [85] - Carta Precatória/Rogatória
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16/10/2023 19:21
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/10/2023 15:00
Mov. [83] - Documento
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13/09/2023 09:41
Mov. [82] - Expedição de Carta Precatória
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11/09/2023 21:59
Mov. [81] - Certidão emitida
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28/07/2023 12:18
Mov. [80] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 100. Cite-se por precatoria. Expedientes Necessarios. Maracanau, 27 de julho de 2023.
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22/06/2023 12:58
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01819253-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 12:42
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15/06/2023 15:08
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 16:28
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01817429-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 15:56
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23/05/2023 23:13
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
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22/05/2023 02:45
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, se manifeste quanto ao retorno da carta precatoria de fls. 87/94. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Clau
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20/05/2023 00:38
Mov. [74] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, se manifeste quanto ao retorno da carta precatoria de fls. 87/94. Expedientes Necessarios.
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15/05/2023 13:12
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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15/05/2023 13:12
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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15/05/2023 13:11
Mov. [71] - Certidão emitida
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15/05/2023 13:09
Mov. [70] - Carta Precatória/Rogatória
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15/02/2023 17:40
Mov. [69] - Certidão emitida
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15/02/2023 17:23
Mov. [68] - Documento
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14/12/2022 14:30
Mov. [67] - Certidão emitida
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14/12/2022 08:22
Mov. [66] - Expedição de Carta Precatória
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08/11/2022 12:54
Mov. [65] - Mero expediente | Tendo em vista que a parte autora e beneficiaria da justica gratuita, cumpra-se o despacho de fl. 78, expedindo-se o competente mandado. Expedientes Necessarios.
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07/11/2022 16:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 11:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01835113-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 11:37
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24/10/2022 22:18
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0621/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 12:13
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 10:21
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 15:54
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 15:55
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01831228-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 15:29
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22/09/2022 23:52
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0579/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 02:38
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 12:14
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 21:13
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 21:13
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/08/2022 21:13
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/08/2022 10:57
Mov. [51] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/08/2022 10:57
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 10:51
Mov. [49] - Sessão de Conciliação não-realizada | Nao Realizada
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03/08/2022 12:03
Mov. [48] - Certidão emitida
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03/08/2022 12:02
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/07/2022 08:41
Mov. [46] - Certidão emitida
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30/06/2022 14:27
Mov. [45] - Certidão emitida
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30/06/2022 11:10
Mov. [44] - Expedição de Carta
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30/06/2022 11:10
Mov. [43] - Expedição de Carta
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30/06/2022 11:09
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/06/2022 22:44
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
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28/06/2022 12:05
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 14:02
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 13:22
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2022 Hora 15:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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17/05/2022 14:27
Mov. [37] - Audiência Designada | Instrucao Data: 28/06/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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17/05/2022 14:17
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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16/05/2022 11:13
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01814883-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2022 10:58
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30/03/2022 12:58
Mov. [34] - Mero expediente | Redesigne-se nova data de audiencia de conciliacao. Em consonancia com unico do art. 243 do CPC, cite-se/intime-se o requerido na unidade em que estiver servindo. Intimem-se. Exp. Necessarios.
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21/10/2021 18:46
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 18:46
Mov. [32] - Documento
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09/09/2021 10:31
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/09/2021 10:30
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/08/2021 14:10
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/08/2021 22:17
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2021 Data da Publicacao: 20/08/2021 Numero do Diario: 2678
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19/08/2021 13:43
Mov. [27] - Expedição de Carta
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18/08/2021 11:55
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 10:14
Mov. [25] - Certidão emitida
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13/08/2021 18:03
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 13:09
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/10/2021 Hora 17:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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15/06/2021 15:46
Mov. [22] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Cejusc para que de cumprimento ao despacho de fls. 41. Exp. Necessarios. Maracanau (CE), 14 de junho de 2021. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juiza de Direito
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14/06/2021 14:42
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 10:44
Mov. [20] - Mero expediente | Retifique a Secretaria o cadastro, incluindo a parte requerida. Designe a Secretaria data para audiencia de conciliacao, a realizar-se por meio de videoconferencia, atraves do CEJUSC. Cite-se a parte requerida e intimem-se as
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16/09/2020 16:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 16:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00323848-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2020 16:08
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22/07/2020 22:44
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 23/07/2020 Numero do Diario: 2421
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21/07/2020 09:20
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2020 09:53
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 18:50
Mov. [14] - Conclusão
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01/07/2020 19:23
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00316942-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2020 19:16
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04/06/2020 00:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2384
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28/05/2020 08:35
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2020 16:22
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/05/2020 16:19
Mov. [9] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2020 11:10
Mov. [8] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2020 13:48
Mov. [7] - Conclusão
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19/05/2020 18:13
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00312816-4 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/05/2020 18:02
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18/05/2020 22:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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15/05/2020 08:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2020 10:31
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 22:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2020 22:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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