TJCE - 0051973-91.2020.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBER FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:13
Decorrido prazo de MAELSON JUCA DE QUEIROZ FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:13
Decorrido prazo de JULIO NICOLAU FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129326357
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129326357
-
17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129326357
-
09/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBER FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MAELSON JUCA DE QUEIROZ FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Certidão (outras)
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115261899
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115261898
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05/11/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com perdas e danos, intentada por Carlos Wesley Lima da Silva em face de Partifib Projetos Imobiliários Maracanaú I Ltda.
Desde o ano de 2022, reiteradamente, este juízo tem oficiado e intimado, sem sucesso, a Caixa Econômica Federal para apresentar informações imprescindíveis ao julgamento da lide, quanto aos motivos impeditivos do financiamento da Unidade Autônoma nº 102 - Andar 1, Bloco 8 - Térreo, Condomínio Residencial Acácias Premium Village, situado na Av.
I, 251, Bairro Jereissati I, Maracanaú/CE, de maio de 2013 a novembro de 2017 com toda a documentação referente, especialmente o laudo técnico de avaliação.
Na última intimação, este juízo advertiu quanto à possibilidade de busca e apreensão da documentação e, ainda assim, não houve nenhuma resposta da instituição financeira.
Dessa forma, entendo que a multa é a medida passível de ser aplicada aqueles que descumprirem determinações do juízo, ainda que não sejam partes do feito, visto que ela também possui caráter coercitivo, devendo a Caixa Econômica Federal prestar as informações que possui e que são necessárias ao deslinde do feito.
Vejamos entendimento jurisprudencial sobre o tema. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES EM DESFAVOR DE TERCEIRO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
MEDIDA COERCITIVA COM OBJETIVO DE FORÇAR O SEU DESTINATÁRIO A CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL EMANADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1.
O cerne da controvérsia reside possibilidade de imposição, ou não, de astreintes ao Banco Santader, terceiro na relação, ante ao reiterado descumprimento de determinações judiciais referentes a transferência de valores penhorados. 2.
A multa em razão da obrigação de fazer ou não fazer tem como objetivo garantir tanto a efetividade da medida quanto o cumprimento da obrigação imposta em determinação judicial.
Sua função principal, então, é o estímulo à efetivação do mandamento jurisdicional, sem gerar, contudo, enriquecimento ilícito à parte contrária. 3.
Ademais, é possível a fixação de astreintes para terceiro que não integra relação processual, vez que a medida coercitiva possui o objetivo de forçar o seu destinatário a cumprir a obrigação determinada, devendo o juiz tomar as medidas necessárias para dar maior efetividade aos seus comandos, podendo direcioná-la a terceiro não integrante da lide que possui poderes para o cumprimento da ordem judicial. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada para determinar a manutenção da multa aplicada a título de astreintes.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº 0625402-60.2021.8.06.0000, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em conhecer e prover o presente recurso, nos termos do voto da Relatora.
Desa.
Maria Vilauba Fausto Lopes RELATORA (TJ-CE - AI: 06254026020218060000 CE 0625402-60.2021.8.06.0000, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 20/10/2021, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 20/10/2021) Dessa forma, determino a intimação pessoal da Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de cinco dias, os motivos impeditivos do financiamento da Unidade Autônoma nº 102 - Andar 1, Bloco 8 - Térreo, Condomínio Residencial Acácias Premium Village, situado na Av.
I, 251, Bairro Jereissati I, Maracanaú/CE, de maio de 2013 a novembro de 2017 e que apresente toda documentação referente, especialmente o laudo técnico de avaliação.
Decorrido o prazo sem resposta, fica, desde já, aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 306.256,22 (valor da ação).
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Maracanau/CE, 16 de outubro de 2024. -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115261899
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115261898
-
04/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261899
-
04/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261898
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02/11/2024 03:55
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/10/2024 13:03
Mov. [99] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 15:43
Mov. [98] - Certidão emitida
-
01/10/2024 15:40
Mov. [97] - Ofício
-
02/09/2024 19:07
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
02/09/2024 19:07
Mov. [95] - Certidão emitida
-
28/08/2024 10:35
Mov. [94] - Mero expediente | Certifique a secretaria de vara se houve resposta da CEF ao despacho de fl. 528. Expedientes Necessarios.
-
26/08/2024 11:38
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
26/08/2024 11:29
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2024 15:07
Mov. [91] - Certidão emitida
-
16/05/2024 15:06
Mov. [90] - Documento
-
16/05/2024 15:05
Mov. [89] - Documento
-
19/03/2024 00:27
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
-
15/03/2024 08:56
Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/004700-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
-
15/03/2024 02:37
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 14:06
Mov. [85] - Certidão emitida
-
14/03/2024 14:06
Mov. [84] - Certidão emitida
-
06/02/2024 14:46
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 08:13
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
21/10/2023 11:16
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01835215-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2023 11:14
-
20/10/2023 23:05
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
-
19/10/2023 02:27
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidao de fl. 521. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Maelson Juca de Queiroz
-
16/10/2023 10:35
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidao de fl. 521. Expedientes Necessarios.
-
06/10/2023 18:53
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
06/10/2023 18:53
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
06/10/2023 18:52
Mov. [75] - Decurso de Prazo
-
25/08/2023 14:47
Mov. [74] - Certidão emitida
-
25/08/2023 14:47
Mov. [73] - Documento
-
25/08/2023 14:44
Mov. [72] - Documento
-
17/08/2023 18:08
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/016410-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2023 Local: Oficial de justica - Kaline Barata Bravos
-
17/08/2023 18:08
Mov. [70] - Certidão emitida
-
19/07/2023 12:33
Mov. [69] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 508, por meio de oficial de justica. Exp. Nec..
-
19/06/2023 09:46
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
19/06/2023 09:42
Mov. [67] - Certidão emitida
-
11/05/2023 14:26
Mov. [66] - Certidão emitida
-
11/05/2023 14:25
Mov. [65] - Documento
-
26/01/2023 14:08
Mov. [64] - Certidão emitida
-
26/01/2023 14:07
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/01/2023 10:07
Mov. [62] - Certidão emitida
-
14/12/2022 15:15
Mov. [61] - Expedição de Ofício
-
13/12/2022 17:19
Mov. [60] - Certidão emitida
-
08/11/2022 13:01
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 16:49
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
17/06/2022 00:05
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01818648-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2022 23:54
-
15/06/2022 14:38
Mov. [56] - Mero expediente | Documento novo. Ouca-se a parte autora. Intime-se. Exp. Nec..
-
31/01/2022 13:01
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
28/01/2022 18:15
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01801923-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/01/2022 17:54
-
14/12/2021 00:04
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0576/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
-
10/12/2021 10:34
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 09:44
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2021 00:38
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00334095-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2021 00:05
-
06/12/2021 10:35
Mov. [49] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, que indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Expedientes Necessarios. Maracanau, 03 de dezembro de 2021.
-
10/11/2021 16:50
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 19:58
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00331152-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/11/2021 19:32
-
28/10/2021 21:05
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0456/2021 Data da Publicacao: 29/10/2021 Numero do Diario: 2726
-
27/10/2021 07:09
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0456/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 321/483. Exp. Necessarios. Maracanau, 25 de outubr
-
25/10/2021 10:48
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 321/483. Exp. Necessarios. Maracanau, 25 de outubro de 2021.
-
22/10/2021 12:56
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
21/10/2021 17:06
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00329314-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2021 16:34
-
29/09/2021 15:31
Mov. [41] - Certidão emitida
-
29/09/2021 15:31
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/08/2021 14:09
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/08/2021 10:46
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
16/08/2021 10:42
Mov. [37] - Certidão emitida
-
12/08/2021 09:17
Mov. [36] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 314. Cite-se a parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento-AR, devendo ser cumprida no endereco ali indicado. Expedientes Necessarios. Maracanau,
-
03/08/2021 17:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
02/08/2021 12:27
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00320012-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 02/08/2021 12:05
-
29/07/2021 09:44
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto ao retorno do AR de fl. 311. Expedientes Necessarios.
-
28/07/2021 16:35
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
28/07/2021 16:33
Mov. [31] - Certidão emitida
-
28/07/2021 16:32
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/06/2021 12:33
Mov. [29] - Certidão emitida
-
14/04/2021 18:12
Mov. [28] - Expedição de Carta
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14/04/2021 18:11
Mov. [27] - Certidão emitida
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08/03/2021 11:30
Mov. [26] - Mero expediente | Cite-se a parte requerida por meio de carta de citacao, a ser cumprida no endereco indicado na inicial. Expedientes Necessarios. Maracanau,
-
25/01/2021 15:55
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00301849-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2021 15:38
-
22/01/2021 14:17
Mov. [24] - Certidão emitida
-
22/01/2021 14:17
Mov. [23] - Documento
-
22/01/2021 11:48
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00301664-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2021 11:37
-
22/01/2021 11:22
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 19:25
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00301613-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2021 19:11
-
22/09/2020 09:32
Mov. [19] - Certidão emitida
-
22/09/2020 09:32
Mov. [18] - Documento
-
14/07/2020 22:05
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2020 Data da Publicacao: 15/07/2020 Numero do Diario: 2415
-
13/07/2020 09:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2020 10:37
Mov. [15] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao CEJUSC para realizacao de audiencia de conciliacao por Videoconferencia. Exp. Necessarios.
-
10/07/2020 19:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
10/07/2020 18:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00317836-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2020 17:47
-
10/07/2020 11:49
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 15:57
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
04/06/2020 00:56
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2385
-
01/06/2020 09:15
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2020 09:37
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2020 10:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2375
-
14/05/2020 18:11
Mov. [6] - Conclusão
-
14/05/2020 09:01
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2020 21:08
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00312311-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/05/2020 20:57
-
12/05/2020 16:14
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2020 17:30
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2020 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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