TJCE - 3000582-73.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA LAIS BEZERRA GUILHERME em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:38
Decorrido prazo de YAN KESLEY LIMA ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA LAIS BEZERRA GUILHERME em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:38
Decorrido prazo de YAN KESLEY LIMA ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 145145748
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 145145748
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11/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145145748
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11/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA LAIS BEZERRA GUILHERME em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112737386
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112737386
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000582-73.2024.8.06.0095 AUTOR: MARIA NEREIDA SOUSA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
O TJCE, ao verificar que conta com um acervo de 2.998 (dois mil e novecentos e noventa e oito) processos relacionados ao Tema 1150 do STJ, emitiu a Nota Técnica n° 07/2024 (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/08/NT-no-7-2024-PASEP-1.pdf), a fim orientar os procedimentos a serem adotados nas ações indenizatórias vinculadas ao referido tema repetitivo, como i) averiguar a existência de extratos bancários ou a solicitação prévia destes ao banco, mediante comprovante, pela parte autora; ii) examinar a necessidade de determinar a emenda da inicial para que a parte especifique o pedido, indicando no extrato anexado, o saque supostamente indevido; iii) estabelecer que a parte autora apresente planilha de cálculo com valor pretendido; iv) realizar uma audiência de conciliação em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes, dentre outras recomendações constantes na Nota Técnica.
Dessa forma, com base na Nota Técnica nº 07/2024, determino que a parte autora emende sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, observando as seguintes determinações: a) Especificar, no pedido, os saques supostamente indevidos na conta PASEP, indicando no extrato anexado; b) Apresentar planilha de cálculo com o valor pretendido, com indicação do período cobrado e supostos índices de correção monetária e juros que entenda devido.
Na mesma oportunidade, com base na Nota Técnica 04/2023 do TJCE, intime-se a parte autora, para apresentar um dos seguintes documentos para fins de análise da gratuidade, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15): 1) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 2) Comprovante de renda dos últimos três meses; 3) Declaração de IRPF dos últimos três exercícios; 4) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos três últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 5) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação e alimentação); 6) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos três últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados.
Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção.
Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura digital EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112737386
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112737386
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05/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737386
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05/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737386
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05/11/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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