TJCE - 3005602-41.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 126012821
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22/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126012821
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21/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126012821
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21/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/11/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/11/2024 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112563931
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3005602-41.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: JOAO PAULO PEREIRA DE SOUSA Processo(s) associado(s): [] Inicialmente, indefiro o pedido de segredo/sigilo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais.
Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2024, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112563931
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05/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112563931
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30/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 04:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 04:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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