TJCE - 3000508-94.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:08
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 01:34
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA Processo n° 3000508-94.2022.8.06.0222 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
A parte autora, apesar de devidamente cientificada da data da audiência, inclusive, informado seu endereço eletrônico, deixou de comparecer ao ato previamente designada, evidenciando o desinteresse processual, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente cientificada.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: “Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Diante do exposto, julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
20/03/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 15:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 20/03/2023 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 20/03/2023 15:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:51
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:38
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2022 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:24
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO PEREIRA DE SOUSA em 17/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:50
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
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17/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:41
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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