TJCE - 3001539-87.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167310649
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167310649
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167310649
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167310649
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167310649
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167310649
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04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167310649
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04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167310649
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04/08/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE - CPF: *66.***.*07-00 (AUTOR).
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04/08/2025 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163423946
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04/07/2025 06:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO YAMIN FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163423946
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03/07/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163423946
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03/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 22:33
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159782974
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159782974
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159782974
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159782974
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159782974
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159782974
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159782974
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159782974
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159782974
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13/06/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 14:13
Juntada de ata da audiência
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142371529
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142371529
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001539-87.2024.8.06.0220 AUTOR: CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Parte intimada: THAISE ABREU DA SILVAINDIA CD PONTA NEGRA CLUBE DE CAMPO, 209, (Conjunto Itapuranga), PONTA NEGRA, MANAUS - AM - CEP: 69037-058 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 20/05/2025 14:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 24 de março de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142371529
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24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142371527
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24/03/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140664515
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140664515
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140664515
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140664515
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18/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140664515
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18/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140664515
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18/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 23:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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01/03/2025 09:31
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 08:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 04:16
Decorrido prazo de THAISE ABREU DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135659731
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135659731
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135383162
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135659731
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135659731
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001539-87.2024.8.06.0220 AUTOR: CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA SENTENÇA Compulsando as movimentações havidas no presente feito, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à audiência previamente designada, para qual foi devidamente intimada, conforme comprovação nos autos (ID 7209082). É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Acerca da obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte às audiências do processo, assim indica o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Com efeito, muito embora a regra seja a dispensa do pagamento das despesas do processo pelo rito estabelecido pela Lei 9.099/95 em primeiro grau de jurisdição, a mesma comporta exceções previstas na mesma lei, a exemplo da hipótese de ausência injustificada da parte autora às audiências do processo. É neste mesmo sentido o Enunciado 28 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
A condenação em custas trata-se, em verdade, de legítima penalidade processual pela ausência de comparecimento a ato obrigatório do processo, gerando prejuízo ao Estado, uma vez haver sido efetivamente movimentada a máquina estatal, diante da interposição da ação em Juízo, com a realização de atos processuais custeados pelo Poder Público.
No caso dos autos, a parte autora não comprovou que sua ausência foi resultado de força maior, por esta razão, será condenada ao pagamento das custas processuais.
Ressalte-se que eventual pedido de gratuidade judiciária não afastará o dever de recolhimento das despesas, uma vez que se trata de penalidade ao litigante que não compareceu ao ato obrigatório do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, é o presente para se decretar a extinção do presente processo, sem apreciação de mérito, com esteio no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, nos termos acima esposados.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a teor do Enunciado 116 do FONAJE.
P.R.I e, cerificado o trânsito em julgado.
Após transitar em julgado a Sentença, deverá a Secretaria certificar a apuração das custas já devidamente atualizadas e anexar o cálculo de atualizações. Após, intime-se a exequente para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
E, ao final, arquive-se os autos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135659731
-
12/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135659731
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135383162
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001539-87.2024.8.06.0220 AUTOR: CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Considerando as novas informações apresentadas pela parte autora em emenda à petição inicial, os documentos acostados indicam que o plano já se encontra ativo.
Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência visa o restabelecimento do contrato, determino a intimação da parte autora para que informe se mantém o seu pleito cautelar, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135383162
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11/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133009149
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133009149
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23/01/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133009149
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22/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 05:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Citação em 29/11/2024. Documento: 127200498
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200498
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28/11/2024 00:00
Citação
COMARCA DE FORTALEZA 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº 3001539-87.2024.8.06.0220 AUTOR: CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CARTA DE CITAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.Avenida Paulista, 475, Bela Vista, SãO PAULO SP CEP: 01311-000 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito titular, Dra.
Helga Medved, referente aos autos nº 3001539-87.2024.8.06.0220, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) de todos os termos da Petição Inicial, cujo conteúdo poderá ser acessado através da chave de acesso informada abaixo, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA, designada para o dia 12/02/2025 09:00.
A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS conforme pode ser verificado nas chaves de acesso abaixo.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Decisão: "Por este ato fica igualmente Vossa Senhoria, intimada do despacho/decisão proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "... Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a justificação prévia das partes contrárias, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC. Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido de urgência contido na inicial, comprovando, na oportunidade, em se verificando o real estado de inadimplência do consumidor, caso o contrato tenha sido cancelado, que a ré comprove o integral atendimento à norma estabelecida no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, no que compete à necessidade de notificação prévia como requisito indispensável à validade da rescisão unilateral do contrato....".
A parte promovida deverá apresentar contestação no sistema PJE até o momento da abertura da AUDIÊNCIA DESIGNADA. Caso não seja possível, deverá apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Nesse momento, deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110419290070300000112851976 ACAO PLANO DE SAUDE CARLIANA X AMPLA X QUALICORP Petição 24110419290084700000112856420 PROCURACAO CARLIANA Procuração 24110419290102300000112856421 CNH-e (19) Documento de Identificação 24110419290115700000112856422 PG luz jc Documento de Comprovação 24110419290126500000112856424 prints Documento de Comprovação 24110419290162300000112856425 -
27/11/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200498
-
26/11/2024 09:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/11/2024 09:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:53
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126030721
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126030721
-
19/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126030721
-
19/11/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/11/2024 02:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115349096
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001539-87.2024.8.06.0220 AUTOR: CARLIANA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Parte intimada: THAISE ABREU DA SILVAINDIA CD PONTA NEGRA CLUBE DE CAMPO, 209, (Conjunto Itapuranga), PONTA NEGRA, MANAUS - AM - CEP: 69037-058 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 12/02/2025 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 5 de novembro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115349096
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115349096
-
05/11/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:32
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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