TJCE - 0200016-27.2023.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0200016-27.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO QUIRINO RIBEIRO FILHO DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão promovida pela instituição financeira, sob o rito do Dec.-Lei nº 911/69, em face de FRANCISCO QUIRINO RIBEIRO FILHO. No Id. 103349171 foi expedido mandado de busca e apreensão do veículo objeto da ação, todavia, conforme atesta a certidão de Id. 103349173, não foi possível localizar o bem. Antes de ser intimada, a parte autor novo endereço no Id. 104405263, contudo deixou de comprovar na ocasião o recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça. Os autos vieram conclusos. Friso que nas ações de busca e apreensão regidas pelo Dec-Lei 911/69, a citação só pode ocorrer após o cumprimento da liminar (Tema 1.040 - STJ). Com efeito, dispõe o art. 239 do CPC que: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. (grifei) Nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Portanto, considerando que a ausência de triangularização da lide implica na falta de pressuposto de validade da relação processual, cabe à parte autora viabilizar a citação do réu, sob pena de o feito ser extinto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, independentemente de prévia intimação pessoal da parte para cumprir tal providência. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito, com base no art. 485, IV, do CPC, independentemente de prévia intimação pessoal. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
31/05/2024 09:41
Remessa
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31/05/2024 09:40
Baixa Definitiva
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31/05/2024 09:38
Transitado em Julgado
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31/05/2024 09:38
Transitado em Julgado
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31/05/2024 09:38
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/05/2024 09:35
Decorrido prazo
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31/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:32
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:56
Decorrendo Prazo
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16/04/2024 00:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:13
Mover Obj A
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12/04/2024 10:13
Mover Obj A
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05/04/2024 13:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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03/04/2024 18:11
Juntada de Acórdão
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03/04/2024 14:00
Conhecido o recurso e provido
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03/04/2024 14:00
Julgado
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25/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:40
Inclusão em Pauta
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19/03/2024 18:38
Para Julgamento
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13/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:06
(Distribuição Automática) por sorteio
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30/05/2023 15:51
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2023 15:51
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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