TJCE - 3000146-34.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:25
Juntada de resposta
-
22/08/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:49
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:21
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 17:19
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:48
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:19
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:59
Decorrido prazo de JENIFFER LIMA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000146-34.2022.8.06.0112 Polo Ativo: FRANCISCO VALMIR DE LIMA LIVINO Representantes Polo Ativo: JOAO BRUNO TAVARES LACERDA Polo Passivo: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Representantes Polo Passivo: JENIFFER LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor de R$ 2.996,60, e acréscimos legais, em favor da parte autora FRANCISCO VALMIR DE LIMA LIVINO - CPF: *17.***.*51-68, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 56178281 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200102302169, devendo o mesmo ser creditado na Conta Poupança: 00054148-2, Operação 013, agência 0032, Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora acima qualificada.
Expeça-se ainda Alvará Judicial no valor de R$ 1.284,27, e acréscimos legais, em favor do advogado da parte autora JOAO BRUNO TAVARES LACERDA - OAB CE27179 - CPF: *05.***.*65-80, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 56178281 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200102302169, devendo o mesmo ser creditado na CONTA CORRENTE: 14098-8, agência 2308-6, Banco do Brasil, de titularidade do advogado acima qualificado.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, ao Gabinete deste Juizado, para que encaminhe através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected], o alvará judicial para cumprimento.
Empós, intime-se a requerida da concordância da parte autora com o pagamento do débito de forma parcelada em cinco parcelas sucessivas e mensais, sendo elas para os meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2023.
Intime-se a parte autora para que manifeste-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a respeito da possibilidade de o pagamento das parcelas ser efetuado diretamente em conta bancária da parte ou seu causídico, com o fim do arquivamento provisório do presente feito até o cumprimento integral da sentença.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:45
Expedição de Alvará.
-
13/03/2023 21:45
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000146-34.2022.8.06.0112 |Requerente: FRANCISCO VALMIR DE LIMA LIVINO |Requerido: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 3) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 4) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 6)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 7) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 8) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 11) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/02/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:15
Processo Reativado
-
14/02/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:14
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
08/12/2022 09:42
Não recebido o recurso de CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU).
-
28/11/2022 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:21
Juntada de Petição de recurso
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO VALMIR DE LIMA LIVINO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: JOAO BRUNO TAVARES LACERDA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 41159520.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: FRANCISCO VALMIR DE LIMA LIVINO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
14/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO REU: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: JENIFFER LIMA DOS SANTOS do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 35846007.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A tem o tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:45
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/02/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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