TJCE - 3004155-53.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:03
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158627007
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158627007
-
04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158627007
-
04/06/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:55
Processo Reativado
-
23/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:42
Decorrido prazo de MARIA NOEME DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 145238334
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145238334
-
08/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145238334
-
08/04/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2024 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115295867
-
05/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004155-53.2024.8.06.0117Promovente: MARIA NOEME DOS SANTOSPromovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Parte a ser intimada:DR.
FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/02/2025, às 10h00min, bem como do ATO ORDINATÓRIO proferido no ID nº 115292993, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 4 de novembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115295867
-
04/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115295867
-
04/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002608-10.2024.8.06.0171
Terezinha Cezario de Oliveira
Associacao de Suporte Assistencial e Ben...
Advogado: Marjory Dias Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:11
Processo nº 0201093-39.2024.8.06.0031
Rita de Cassia Gouveia Venancio
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 16:19
Processo nº 0201093-39.2024.8.06.0031
Rita de Cassia Gouveia Venancio
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 17:22
Processo nº 3002548-37.2024.8.06.0171
Ana Alves de Morais Pereira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 11:53
Processo nº 3001770-79.2024.8.06.0070
Maria do Carmo Cassiano Lima
Municipio de Crateus
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2024 14:26