TJCE - 0233453-88.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135882492
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135882492
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0233453-88.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Impostos] REQUERENTE: IPACOL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Determino a intimação da parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento nem impugnada a pretensão executiva, incidirá a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur, conforme previsto no § 1° do dispositivo supracitado, hipótese em que será determinado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD. Por fim, intime-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
18/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882492
-
18/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/02/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:28
Juntada de relatório
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26/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
10/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84950493
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84950493
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30/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84950493
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30/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:24
Juntada de petição
-
06/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 79988809
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 79988809
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14/03/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79988809
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14/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 11:28
Juntada de Petição de procuração
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78740324
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78740324
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06/02/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78740324
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26/01/2024 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/11/2023 05:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/11/2023 23:59.
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05/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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01/10/2023 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
14/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 04:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 54821246
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 54821246
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14/07/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 54821246
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13/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 18:44
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/09/2022 14:51
Mov. [28] - Encerrar análise
-
08/09/2022 14:49
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
06/09/2022 18:48
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2022 12:57
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02325713-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/08/2022 12:33
-
04/08/2022 01:39
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
-
02/08/2022 02:58
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0587/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte Requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados às páginas 50/76. Expedientes ne
-
01/08/2022 16:29
Mov. [22] - Documento Analisado
-
29/07/2022 11:18
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte Requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados às páginas 50/76. Expedientes necessários.
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28/07/2022 11:58
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
15/07/2022 08:57
Mov. [19] - Encerrar análise
-
15/07/2022 08:56
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 08:56
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
06/07/2022 14:54
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02212516-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2022 14:37
-
16/06/2022 02:15
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/06/2022 11:36
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/06/2022 10:08
Mov. [13] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
-
03/06/2022 10:07
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/06/2022 17:59
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 08:18
Mov. [10] - Conclusão
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09/05/2022 10:56
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02071301-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 10:41
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06/05/2022 21:26
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
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06/05/2022 16:06
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 06/05/2022 através da guia nº 001.1348592-00 no valor de 3.238,40
-
05/05/2022 15:56
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1348592-00 - Custas Iniciais
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05/05/2022 12:43
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0403/2022 Teor do ato: R. h. Intime-se a Requerente, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena do cancelamento da distribuição. Expedientes nece
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05/05/2022 11:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/05/2022 08:56
Mov. [3] - Mero expediente: R. h. Intime-se a Requerente, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena do cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
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03/05/2022 14:33
Mov. [2] - Conclusão
-
03/05/2022 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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