TJCE - 3000439-67.2024.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:25
Decorrido prazo de ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130952904
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130952904
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08/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial e juntar procuração, a parte autora permaneceu inerte.
O não acolhimento da determinação de emenda da inicial impõe a extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada a juntar aos autos cópia da procuração, todavia a parte permaneceu inerte.
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, remetam-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais, independente de novo despacho.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
07/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130952904
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19/12/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 104057531
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06/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS DECISÃO Vistos Pelo que consta nos autos, o presente feito restou ajuizado sem que a procuradora acostasse a Procuração da parte autora.
Acerca da matéria, reza o CPC: ["Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos"]. Pelo quadro exposto, intime-se a advogada da autora para, no prazo de quinze dias, juntar a Procuração.
Nova Russas, data de validação no sistema.
SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 104057531
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05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104057531
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05/11/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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03/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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