TJCE - 0501038-62.2011.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 163702765
 - 
                                            
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 163702765
 - 
                                            
29/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163702765
 - 
                                            
25/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 04:21
Decorrido prazo de EVAMARY ALVES MAIA em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MILTON XAVIER DIAS NETO em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152649554
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152649554
 - 
                                            
05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152649554
 - 
                                            
30/04/2025 17:00
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
12/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2024 02:14
Decorrido prazo de SIDNEY GUERRA REGINALDO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 02:14
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112687930
 - 
                                            
06/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0501038-62.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo TROMBONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. Versam os autos acerca de execução na qual o exequente requer a penhora de 30 % (trinta por cento) do salário da executada, considerando o resultado da pesquisa INFOJUD. É o relatório.
DECIDO. Quanto às alegações do exequente de que seria possível a penhora de salário, realmente o STJ tem posição consolidado neste sentido, todavia, ressalva a Corte Superior que deve ser garantido um mínimo existencial ao executado. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERBA REMUNERATÓRIA.
IMPENHORABILIDADE, REGRA.
EXCEÇÕES DISPOSTAS NO ART. 833, § 2º, DO CPC/15.
PAGAMENTO DE VERBA NÃO ALIMENTAR.
GANHOS DO EXECUTADO SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
As exceções à regra da impenhorabilidade não podem ser interpretadas de forma tão ampla a ponto de afastarem qualquer diferença entre as verbas de natureza alimentar e aquelas que não possuem tal caráter. 3.
As dívidas comuns não podem gozar do mesmo status diferenciado da dívida alimentar a permitir a penhora indiscriminada das verbas remuneratórias, sob pena de se afastarem os ditames e a própria ratio legis do Código de Processo Civil (art. 833, IV, c/c o § 2º), sem que tenha havido a revogação do dispositivo de lei ou a declaração de sua inconstitucionalidade. 4.
Na hipótese, trata-se de execução de dívida não alimentar proposta por pessoa jurídica que almeja o recebimento de crédito referente à compra de mercadorias recebidas e não pagas pelo devedor, tendo o magistrado autorizado a penhora de 30% do benefício previdenciário (auxílio-doença) recebido pelo executado.
Assim, pelas circunstâncias narradas, notadamente por se tratar de pessoa sabidamente doente, a constrição de qualquer percentual dos rendimentos do executado acabará comprometendo a sua subsistência e de sua família, violando o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor. 5.
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no REsp: 1407062 MG 2013/0329652-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2019). Considerando que o valor percebidos dos proventos informados no resultado INFOJUD não são elevados de forma a justificar a possibilidade de penhora de 30%, e consequente relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, portanto, a penhora de parte do salário da executada não cumpre aos requisitos determinados pelo STJ no julgado acima mencionado.
Portanto, indefiro o pedido de penhora de 30% do salário da executada.
Ato contínuo, verifico a possível ocorrência de prescrição em razão da não localização de bens passíveis de penhora. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 15 dias.
Fortaleza, Data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito - 
                                            
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112687930
 - 
                                            
05/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112687930
 - 
                                            
31/10/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/08/2024 14:19
Mov. [158] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
16/07/2024 12:23
Mov. [157] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/07/2024 10:18
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811112-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 09:57
 - 
                                            
10/07/2024 03:38
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
 - 
                                            
25/06/2024 12:50
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/06/2024 12:20
Mov. [153] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/06/2024 12:56
Mov. [152] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/05/2024 18:03
Mov. [151] - Documento
 - 
                                            
08/05/2024 12:09
Mov. [150] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/05/2024 17:12
Mov. [149] - Documento
 - 
                                            
07/05/2024 17:12
Mov. [148] - Documento
 - 
                                            
24/04/2024 20:31
Mov. [147] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Considerando que a pesquisa atraves do Sisbajud (pag. 298/299) nao logrou exito, determino a realizacao de pesquisas, via Renajud e Infojud, na tentativa de localizar bens em nome do devedor suficient
 - 
                                            
24/01/2024 09:36
Mov. [146] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
15/01/2024 16:25
Mov. [145] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
 - 
                                            
15/01/2024 16:25
Mov. [144] - Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
15/01/2024 16:25
Mov. [143] - Processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
03/01/2024 08:14
Mov. [142] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
 - 
                                            
13/11/2023 15:39
Mov. [141] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
 - 
                                            
06/11/2023 15:15
Mov. [140] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/10/2023 11:18
Mov. [139] - Conclusão
 - 
                                            
04/10/2023 11:44
Mov. [138] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/10/2023 08:59
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
02/10/2023 08:58
Mov. [136] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
14/09/2023 19:18
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
 - 
                                            
13/09/2023 11:32
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/09/2023 09:50
Mov. [133] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/09/2023 16:06
Mov. [132] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/09/2023 16:01
Mov. [131] - Documento
 - 
                                            
01/08/2023 13:38
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
28/07/2023 16:05
Mov. [129] - Bloqueio/penhora on line | Ciente da decisao do juizo Ad Quem de fls. 284/289, sendo que a mesma ja foi cumprida a fl. 255.
 - 
                                            
28/03/2023 11:57
Mov. [128] - Encerrar análise
 - 
                                            
21/03/2023 16:16
Mov. [127] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/03/2023 16:29
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01914853-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2023 16:04
 - 
                                            
27/02/2023 20:15
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
 - 
                                            
24/02/2023 01:36
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/02/2023 12:38
Mov. [123] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
24/01/2023 13:43
Mov. [122] - Documento
 - 
                                            
13/01/2023 20:29
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1093/2022 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
 - 
                                            
19/12/2022 01:38
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/12/2022 14:08
Mov. [119] - Documento Analisado
 - 
                                            
06/12/2022 14:36
Mov. [118] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido de pr
 - 
                                            
22/11/2022 10:34
Mov. [117] - Encerrar análise
 - 
                                            
04/11/2022 16:10
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
26/10/2022 15:11
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02467587-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 14:55
 - 
                                            
17/09/2022 10:02
Mov. [114] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
 - 
                                            
09/05/2022 12:52
Mov. [113] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/05/2022 10:40
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02071215-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 10:24
 - 
                                            
18/04/2022 20:01
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
 - 
                                            
13/04/2022 12:33
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0488/2022 Teor do ato: Em face do tempo decorrido, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, informar sobre o deslinde do agravo de instrumento interposto. Advogados(
 - 
                                            
13/04/2022 12:04
Mov. [109] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/04/2022 11:56
Mov. [108] - Mero expediente | Em face do tempo decorrido, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, informar sobre o deslinde do agravo de instrumento interposto.
 - 
                                            
27/01/2022 15:31
Mov. [107] - Encerrar análise
 - 
                                            
15/12/2021 16:01
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
15/12/2021 12:36
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503111-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 12:02
 - 
                                            
24/11/2021 20:04
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0682/2021 Data da Publicacao: 25/11/2021 Numero do Diario: 2741
 - 
                                            
23/11/2021 09:31
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/11/2021 09:10
Mov. [102] - Documento Analisado
 - 
                                            
16/11/2021 09:04
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/05/2021 14:07
Mov. [100] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/05/2021 14:03
Mov. [99] - Ofício
 - 
                                            
23/12/2020 10:39
Mov. [98] - Documento
 - 
                                            
16/12/2020 10:13
Mov. [97] - Expedição de Alvará
 - 
                                            
15/12/2020 18:38
Mov. [96] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/12/2020 18:32
Mov. [95] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/12/2020 19:23
Mov. [94] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/12/2020 15:13
Mov. [93] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/12/2020 12:04
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01592747-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2020 11:30
 - 
                                            
02/12/2020 11:26
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01592645-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2020 11:03
 - 
                                            
01/12/2020 19:47
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1215/2020 Data da Publicacao: 02/12/2020 Numero do Diario: 2511
 - 
                                            
01/12/2020 19:47
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1215/2020 Data da Publicacao: 02/12/2020 Numero do Diario: 2511
 - 
                                            
01/12/2020 19:47
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1215/2020 Data da Publicacao: 02/12/2020 Numero do Diario: 2511
 - 
                                            
30/11/2020 11:35
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/11/2020 09:14
Mov. [86] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/11/2020 08:33
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/11/2020 15:17
Mov. [84] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/11/2020 14:42
Mov. [83] - Petição
 - 
                                            
27/10/2020 23:50
Mov. [82] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2020 19:32
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1148/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
 - 
                                            
19/10/2020 19:32
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1148/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
 - 
                                            
19/10/2020 19:32
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1148/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
 - 
                                            
19/10/2020 19:32
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1148/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
 - 
                                            
16/10/2020 11:40
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/10/2020 11:01
Mov. [76] - Documento Analisado
 - 
                                            
15/10/2020 15:39
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
14/10/2020 14:39
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/10/2020 23:45
Mov. [73] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/10/2020 23:45
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
08/09/2020 11:55
Mov. [71] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/09/2020 18:17
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01428975-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2020 17:17
 - 
                                            
02/09/2020 11:33
Mov. [69] - Certidão emitida
 - 
                                            
31/08/2020 20:00
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1052/2020 Data da Publicacao: 01/09/2020 Numero do Diario: 2449
 - 
                                            
31/08/2020 20:00
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1052/2020 Data da Publicacao: 01/09/2020 Numero do Diario: 2449
 - 
                                            
31/08/2020 20:00
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1052/2020 Data da Publicacao: 01/09/2020 Numero do Diario: 2449
 - 
                                            
31/08/2020 20:00
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1052/2020 Data da Publicacao: 01/09/2020 Numero do Diario: 2449
 - 
                                            
30/08/2020 12:08
Mov. [64] - Expedição de Carta
 - 
                                            
27/08/2020 20:50
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1043/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
 - 
                                            
27/08/2020 20:01
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/08/2020 14:42
Mov. [61] - Mero expediente | Por cautela, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para se manifestar acerca a alegacao de impenhorabilidade as fls. 201/218, no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, decidirei.
 - 
                                            
26/08/2020 13:12
Mov. [60] - Conclusão
 - 
                                            
25/08/2020 17:54
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01406490-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2020 17:30
 - 
                                            
25/08/2020 12:07
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/08/2020 10:02
Mov. [57] - Documento Analisado
 - 
                                            
21/08/2020 10:32
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/08/2020 09:49
Mov. [55] - Documento
 - 
                                            
26/05/2020 10:25
Mov. [54] - Documento
 - 
                                            
26/05/2020 10:25
Mov. [53] - Documento
 - 
                                            
07/05/2020 04:45
Mov. [52] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/04/2020 00:21
Mov. [51] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao retro.
 - 
                                            
13/04/2020 11:29
Mov. [50] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/11/2019 17:55
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1049/2019 Data da Disponibilizacao: 11/11/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264 Pagina: 191-193
 - 
                                            
08/11/2019 10:28
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/10/2019 11:08
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
14/10/2019 17:12
Mov. [46] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/10/2019 16:39
Mov. [45] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/08/2019 23:37
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0797/2018 Data da Publicacao: 23/10/2018 Numero do Diario: 2013
 - 
                                            
14/11/2018 11:18
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
12/11/2018 21:40
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10673164-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2018 18:37
 - 
                                            
12/11/2018 21:20
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10672913-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2018 17:13
 - 
                                            
19/10/2018 12:43
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/07/2018 08:55
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, haja vista o lapso temporal que o processo encontra sem movimentacao.
 - 
                                            
15/01/2018 13:54
Mov. [38] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/10/2017 15:46
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
 - 
                                            
25/10/2017 15:46
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
 - 
                                            
18/10/2017 14:51
Mov. [35] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
 - 
                                            
18/10/2017 14:46
Mov. [34] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/05/2016 12:52
Mov. [33] - Conclusão
 - 
                                            
17/09/2015 07:06
Mov. [32] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/09/2015 06:54
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, CERTIFICO que o processo epigrafado encontrava-se em digitalizacao desde a data de 29/10/2014, retornando ao fl
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [27] - Petição
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [25] - Mandado
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
 - 
                                            
16/04/2012 10:22
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
12/04/2012 10:52
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
26/03/2012 19:36
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
 - 
                                            
03/11/2011 10:22
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
01/11/2011 08:50
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
28/09/2011 10:01
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
27/09/2011 08:26
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO REMETER MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
23/09/2011 11:59
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A XEROX - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
21/09/2011 10:05
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/09/2011 08:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
12/09/2011 10:39
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/09/2011 12:25
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/09/2011 12:24
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/09/2011 12:24
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CONTRATO N. 707056179. DATA DA EMISSAO: 06/JUNHO/2008. VALOR TOTAL: R$ 80.517,60 EM 60 PARCELAS DE R$ 1.341,96. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
30/08/2011 14:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051203-14.2021.8.06.0166
Banco Pan S.A.
Tereza Ferreira Barbosa
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2024 13:48
Processo nº 0146297-67.2019.8.06.0001
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Elizandra de Paula Araujo
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2019 11:27
Processo nº 3031885-96.2024.8.06.0001
Antonia Graciete Rodrigues Felipe Ambros...
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Samuel de Abreu Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 13:39
Processo nº 3033550-50.2024.8.06.0001
Banco Volkswagen S.A.
Maria de Fatima Oliveira Araripe
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 11:50
Processo nº 3001171-47.2024.8.06.0101
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Ricardo Alves da Silva
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2024 16:31