TJCE - 3918983-96.2013.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:59
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 05:28
Decorrido prazo de ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA PINHEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:28
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:34
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130299106
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130299106
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130299106
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130299106
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130299106
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130299106
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130299106
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130299106
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299106
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299106
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299106
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299106
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13/12/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 112560322
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença/acórdão, determino o prosseguimento do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/1995, de forma subsidiária o Código de Processo Civil (CPC) e Enunciados do FONAJE e TJCE pertinentes ao caso, de maneira a autorizar o cumprimento com teor ordinatório: 1) Determino a atualização da fase processual para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos, se necessário. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD.
Deixo de fixar os honorários advocatícios dispostos no art. 523 do CPC em razão do estabelecido no art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado via depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3) Decorridos os prazos sem o devido cumprimento, encaminhem-se os autos para o fluxo de cálculo para que seja acrescentada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o montante apresentado pela parte exequente.
Na hipótese de haver pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo devedor remanescente.
Após, proceda-se com a penhora on line, via sistema SISBAJUD. 4) Configurada a penhora on line via sistema SISBAJUD, por meio da efetivação de bloqueio (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei 9099/95). 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, encaminhem-se os autos conclusos para decisão; 6) Após o decurso do prazo, sem impugnação, proceda-se com a realização de transferência do montante para conta judicial e encaminhem-se os autos para julgamento. 7) Transferido o valor para conta judicial ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em até 05 dias, acerca do montante depositado e informe dados bancários para recebimento de valores. 8) Não obtido êxito na penhora via sistema SISBAJUD, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso seja encontrado veículo hábil para penhora, assente-se a cláusula de intransferibilidade e circulação no sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Em seguida, intime-se a pare devedora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Decorrido o prazo para indicação de bens sem manifestação da parte credora, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar embargos. 11) Caso haja solicitação de certidão de crédito por parte do credor para fins de protesto e/ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. 12) Em caso de cumprimento integral da sentença nos termos do art. 523 do CPC, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito - assinado eletronicamente -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112560322
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05/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112560322
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05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 21:52
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:52
Processo Desarquivado
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2023 11:54
Baixa Definitiva
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07/12/2020 12:03
Mov. [102] - Remessa: Migração de processo do Projudi (046.2013.918.983-4) para o PJe (3918983-96.2013.8.06.0090)
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04/12/2020 11:39
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
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04/12/2020 11:39
Mov. [100] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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04/12/2020 11:38
Mov. [99] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/12/2020 11:38
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05/11/2020 14:43
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 05/11/20 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(30/10/20)
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30/10/2020 14:39
Mov. [97] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/10/2020 14:38
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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30/10/2020 14:38
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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30/10/2020 14:38
Mov. [94] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2020 13:25
Mov. [93] - Documento: Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:05
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 30/03/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(17/12/19)
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12/03/2020 16:44
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 12/03/20 *Referente ao evento Juntada de Intimação(22/10/19)
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06/02/2020 10:59
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIEL DOS SANTOS LIMA) em 06/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/01/20)
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31/01/2020 09:38
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 31/01/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/01/20)
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29/01/2020 12:00
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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29/01/2020 12:00
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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29/01/2020 12:00
Mov. [86] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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29/01/2020 11:58
Mov. [85] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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29/01/2020 09:04
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 29/01/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(17/12/19)
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21/01/2020 09:28
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 21/01/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/08/15)
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21/01/2020 09:10
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 21/01/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A e provido em parte(01/10/19)
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21/01/2020 09:08
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVID SOMBRA PEIXOTO) em 21/01/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/09/19)
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17/01/2020 11:27
Mov. [80] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DAVID SOMBRA PEIXOTO 16477 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S/A
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17/01/2020 11:27
Mov. [79] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DAVID SOMBRA PEIXOTO - N/CE (Advogado Habilitado)
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02/01/2020 16:03
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/12/2019 15:56
Mov. [77] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Janeiro de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Janeiro de 2020)
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17/12/2019 15:56
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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17/12/2019 15:56
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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17/12/2019 15:56
Mov. [74] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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21/11/2019 15:09
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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21/11/2019 15:09
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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21/11/2019 15:08
Mov. [71] - Documento: Juntada de Certidão
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22/10/2019 13:23
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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22/10/2019 13:23
Mov. [69] - Documento: Juntada de Intimação
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08/10/2019 11:15
Mov. [68] - Documento cumprido: Documento cumprido
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01/10/2019 09:25
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 01/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A e provido em parte(01/10/19)
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01/10/2019 00:40
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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01/10/2019 00:39
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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01/10/2019 00:39
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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01/10/2019 00:39
Mov. [63] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A e provido em parte
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16/09/2019 11:10
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 16/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/09/19)
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06/09/2019 14:18
Mov. [61] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 24 de Setembro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 24 de Setembro de 2019)
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06/09/2019 14:18
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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06/09/2019 14:18
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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06/09/2019 14:18
Mov. [58] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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26/07/2019 14:50
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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27/09/2016 13:55
Mov. [56] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
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26/09/2016 15:05
Mov. [55] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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12/11/2015 15:01
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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12/11/2015 15:01
Mov. [53] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4620139189834
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06/11/2015 09:10
Mov. [52] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
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06/11/2015 09:10
Mov. [51] - Documento analisado: Documento analisado
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05/10/2015 16:11
Mov. [50] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/09/2015 10:01
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 23/09/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/09/15)
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22/09/2015 21:33
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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22/09/2015 21:33
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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22/09/2015 21:33
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação à parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso acostado ao evento 39.
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22/09/2015 21:32
Mov. [45] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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18/09/2015 16:44
Mov. [44] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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18/09/2015 16:44
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/09/2015 00:00
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GEOVANIO ROSENO GREGORIO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/08/15)
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31/08/2015 17:08
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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31/08/2015 17:08
Mov. [40] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que É TEMPESTIVO O RECURSO DEVIDAMENTE PREPARADO interposto pela parte sucumbente,acostado ao evento 39.
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31/08/2015 16:12
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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24/08/2015 10:08
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 24/08/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/08/15)
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20/08/2015 18:02
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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20/08/2015 18:02
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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20/08/2015 18:02
Mov. [35] - Procedência: Julgada procedente a ação
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19/08/2015 16:23
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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19/08/2015 16:23
Mov. [33] - Documento analisado: Documento analisado
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11/08/2015 00:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(15/07/15)
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24/07/2015 15:50
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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24/07/2015 14:19
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO) em 24/07/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(15/07/15)
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15/07/2015 12:46
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S/A)
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15/07/2015 12:46
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da parte promovida do inteiro teor do despacho proferido no evento 24.
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01/07/2015 23:59
Mov. [27] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GEOVANIO ROSENO GREGORIO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/06/15)
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16/06/2015 09:50
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 16/06/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/06/15)
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15/06/2015 17:24
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GEOVANIO ROSENO GREGORIO)
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15/06/2015 17:24
Mov. [24] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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31/01/2014 15:15
Mov. [23] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO 15096 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S/A
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31/01/2014 15:15
Mov. [22] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 16780 N/BA (Advogado Excluido)/Promovido BANCO DO BRASIL S/A
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31/01/2014 15:09
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/06/2013 14:56
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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27/06/2013 14:56
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
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27/06/2013 14:54
Mov. [18] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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27/06/2013 14:53
Mov. [17] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/13
-
27/06/2013 14:52
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 16780 N/BA (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S/A
-
27/06/2013 14:48
Mov. [15] - Documento analisado: Documento analisado Evento 13
-
24/06/2013 23:59
Mov. [14] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(17/06/13)
-
23/06/2013 13:10
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/06/2013 14:47
Mov. [12] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
17/06/2013 14:47
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO DO BRASIL S/A)
-
17/06/2013 14:47
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
17/06/2013 14:47
Mov. [9] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
22/05/2013 15:42
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
22/05/2013 15:42
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
22/05/2013 15:41
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO DO BRASIL S/A
-
15/05/2013 18:57
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL S/A
-
15/05/2013 18:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GEOVANIO ROSENO GREGORIO) em 15/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/05/13)
-
15/05/2013 18:57
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Junho de 2013 às 14:30)
-
15/05/2013 18:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ICÓ
-
15/05/2013 18:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19411NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2013
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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