TJCE - 3000970-72.2024.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA DE SOUSA TORRES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19173975
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19173975
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09/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19173975
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2025 07:58
Sentença confirmada
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01/04/2025 07:58
Conhecido o recurso de ANTONIA DE MARIA DE SOUSA TORRES - CPF: *84.***.*32-72 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2025. Documento: 18812753
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18812753
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17/03/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18812753
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17/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2025 19:36
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:59
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000970-72.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PROGRESSÃO] AUTOR: ANTONIA DE MARIA DE SOUSA TORRES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, por seus advogados habilitados, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito.
Exp.
Nec.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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