TJCE - 3000907-71.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:59
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154585727
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154585727
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154585727
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31/05/2025 22:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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05/12/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115226695
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06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000907-71.2024.8.06.0055AUTOR: KELSON JOHN RODRIGUES OLIVEIRAREU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Constato a necessidade de emenda à inicial.
O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no art. 10 da Lei 8.906/94 dispõe acerca da inscrição do advogado, vejamos: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (…) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Compulsando os autos verifica-se que o patrono da parte autora é inscrito na OAB do Estado de São Paulo, não sendo possível verificar se o mesmo possui OAB suplementar do Estado do Ceará. Assim, deixou o patrono da parte autora de cumprir o que prevê o § 2º do art. 10 da Lei 8.906/94.
Desta feita, em consonância com o dispositivo acima mencionado, bem como em atenção à Decisão/Ofício circular n.º 130/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, determino que se intime a advogada da parte autora para regularizar sua representação processual, comprovando a sua inscrição suplementar do Estado do Ceará ou declarando que não possui mais de 5 causas por ano, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115226695
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115226695
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04/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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30/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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