TJCE - 3000873-96.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 127865422
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127865422
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127865422
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13/12/2024 15:09
Indeferida a petição inicial
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29/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115257148
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06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000873-96.2024.8.06.0055EXEQUENTE: REZENDE ODONTOLOGIA LTDAEXECUTADO: ANTONIA TAMIRES ROCHA BEZERRA A parte exequente também litiga contra a executada nos autos de nº 3000088-37.2024.8.06.0055, que tramita perante o Juizado Especial da 1ª Vara Cível local.
Analisando os processos, verifico que o endereço indicado como sendo da parte executada é o mesmo em ambos os autos, sendo que a executada não foi encontrada por aquele juízo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial e informar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção.
JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115257148
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05/11/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115257148
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04/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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