TJCE - 0200227-98.2024.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162854086
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162854086
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162854086
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162854086
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 0200227-98.2024.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes.
Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo.
Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação.
Expedientes necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
18/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162854086
-
18/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162854086
-
02/07/2025 10:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
-
30/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2025 14:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:21
Decorrido prazo de MAGELA MARIA TOME PRADO BEZERRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 132564238
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 132564238
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 132564238
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 132564238
-
07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132564238
-
07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132564238
-
23/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127280432
-
02/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127280432
-
30/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MAGELA MARIA TOME PRADO BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115261968
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115261968
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, CENTRO, PACOTI/CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 0200227-98.2024.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo Audiência de Conciliação para 13/11/2024 às 09:30h, através da Plataforma Microsoft Teams conforme seguinte link de acesso: Opção 1: https://link.tjce.jus.br/dc3341 Opção 2: QR Code PACOTI/CE, 04 de Novembro de 2024 MACIA MARIA BESERRA DE MACEDO Diretora de Secretaria -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115261968
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115261968
-
05/11/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261968
-
05/11/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261968
-
04/11/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 22:25
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/08/2024 22:44
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
05/08/2024 20:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WPCT.24.01801081-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 20:26
-
25/07/2024 10:59
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 13:41
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/11/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
01/07/2024 11:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 18:01
Mov. [2] - Conclusão
-
28/06/2024 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003621-74.2024.8.06.0064
Ana Jessica da Silva Carvalho
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 17:46
Processo nº 0200170-80.2024.8.06.0138
Mota Guedes Comercio de Alimentos LTDA
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Janderson Lourenco Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2024 08:14
Processo nº 0200043-45.2024.8.06.0138
Francisco Edilson Pereira Lima
Maria de Jesus Alves Fernandes
Advogado: Priscila Felix da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2024 13:54
Processo nº 0200059-96.2024.8.06.0138
Antonia Rodrigues Tavares
Autobem Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Jose Armando Pereira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 10:30
Processo nº 3000174-49.2024.8.06.0203
Jose Fausto de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 16:52