TJCE - 3005358-15.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:16
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164800752
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164800752
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164800752
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11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 05:06
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:06
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160793978
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160793978
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160793978
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23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSIVAN PINTO BARROS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSIVAN PINTO BARROS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:35
Juntada de ordem de bloqueio
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26/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 01:19
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127118242
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127118242
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27/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127118242
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27/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115420286
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3005358-15.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar; a) Matrícula do imóvel; b) CNPJ do condomínio; c) Planilha de débito sem a inclusão dos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95; -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115420286
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06/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115420286
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04/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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