TJCE - 3001214-65.2016.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 115995190
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115995190
-
19/11/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115995190
-
19/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 00:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:44
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:24
Decorrido prazo de LANA MARA CORREA MIRANDA BEZERRA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Que a Secretaria cumpra na íntegra a determinação quanto: “1.
Que a Secretaria certifique a ocorrência de alguma restrição judicial, para que, possa ser imediatamente retirada. 2.
De outro norte, verificando a ausência de regularização processual e não podendo o advogado postular em juízo, sem procuração, salvo se em relação as exceções do artigo 104 do CPC, determino sua exclusão, por já ter sido comunicado e no entanto deixado de juntar instrumento procuratório, devendo ser intimado dessa decisão” Friso que o causídico já foi intimado da decisão faltado sua exclusão. 3. (...) realize a penhora, via SISBAJUD, com reiteração de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias”.
No mesmo ato, cumpra na íntegra a determinação (ID 22226566) quanto “verifico que o executado não foi intimado da penhora online (ID 4909002), determino sua intimação”.
Quanto aos requerimentos de nova tentativa de penhora de quantos bens forem necessários para a satisfação do valor do débito e desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, em desfavor de sua sócia (ID 33986992), deixo a análise para após a buscas do sistema SISBAJUD, caso não seja encontrado valores.
Intime-se dessa decisão.
Expedientes necessários.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2022 01:24
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:29
Outras Decisões
-
15/02/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 00:13
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2020 00:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 19/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 00:20
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 00:04
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA GONCALVES DA COSTA VELHO em 02/02/2017 23:59:59.
-
25/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 07:24
Expedição de Ofício.
-
20/10/2019 00:01
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 02/02/2017 23:59:59.
-
18/10/2019 00:02
Decorrido prazo de LONATECH COMERCIO & SERVICOS DE TOLDOS LTDA - ME em 02/02/2017 23:59:59.
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17/10/2019 00:18
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 22/06/2018 23:59:59.
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13/10/2019 01:42
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 24/11/2016 23:59:59.
-
31/05/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 20:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:07
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 09:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2018 10:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/12/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 11:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2017 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 15:19
Expedição de Intimação.
-
09/08/2017 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 11:13
Processo Reativado
-
09/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2017 10:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2017 09:44
Juntada de intimação
-
26/01/2017 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2016 10:30
Expedição de Intimação.
-
12/12/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2016 12:44
Conclusos para julgamento
-
23/11/2016 12:43
Audiência conciliação realizada para 23/11/2016 09:40 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/11/2016 09:52
Juntada de ata da audiência
-
22/11/2016 14:38
Juntada de citação
-
22/11/2016 14:36
Juntada de citação
-
09/11/2016 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2016 12:30
Audiência conciliação redesignada para 23/11/2016 09:40 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/11/2016 12:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2016 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 11:29
Conclusos para decisão
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06/10/2016 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 11:29
Audiência conciliação designada para 10/11/2016 15:20 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/10/2016 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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