TJCE - 0200717-38.2022.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 04:48
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 153079682
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153079682
-
05/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153079682
-
05/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 01:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024. Documento: 128344769
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128344769
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128344769
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:25
Juntada de Petição de ciência
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115407208
-
08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115407208
-
07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115402222
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115407208
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115407208
-
07/11/2024 00:00
Intimação
9781 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200717-38.2022.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VILAUBA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Retificando a decisão ID 115402222, o processo não deve seguir para sentença, pois ainda pendente a realização da perícia técnica determinada pelo ETJCE (ID 109988006).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
06/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115407208
-
06/11/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115407208
-
06/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200717-38.2022.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VILAUBA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte requerida opôs-se à narrativa autoral, que denuncia suposto vício de consentimento na composição do(s) negócio(s) jurídico(s) questionado(s).
Pugnando pela improcedência da ação, a instituição trouxe aos autos o contrato assunto dos autos, mas a regularidade/validade/autenticidade da manifestação de vontade nele aposta restou controvertida pela parte autora.
Instadas para dilação probatória, apenas a parte autora manifestou interesse, tendo postulado pela realização de perícia técnica no instrumento contratual.
A prova pericial, no entanto, não foi requerida pela instituição financeira.
Pois bem.
O ônus da prova da falsidade documental compete à parte que a arguiu (art. 429, I, CPC), mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu (art. 429, II, CPC).
Assim, a parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Dessa maneira, vê-se que a própria lei criou uma exceção à regra geral de distribuição do ônus probatório, disposta no art. 373 do CPC, imputando o ônus a quem produziu o documento se houver impugnação de sua autenticidade. É de se concluir que aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária/associação arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo consumidor, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.
A matéria, inclusive, já foi deliberada pelo STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, culminando na fixação da seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720)." Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora, haja vista tratar-se de ônus incumbido à parte adversa.
Faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital **** -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115402222
-
05/11/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115402222
-
05/11/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 03:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:39
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/12/2023 10:43
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/11/2023 12:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01818549-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 12:27
-
16/11/2023 13:40
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01817919-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 13:05
-
08/11/2023 21:43
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 12:27
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2023 17:26
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 17:21
Mov. [58] - Conclusão
-
17/10/2023 10:48
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01816037-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 10:34
-
10/10/2023 12:20
Mov. [56] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/08/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Julgado prejudicado o recurso sem resolucao de merito conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Recurso pr
-
15/06/2023 13:03
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
-
15/06/2023 13:01
Mov. [54] - Certidão emitida
-
15/06/2023 12:59
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
14/06/2023 15:29
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01808578-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/06/2023 15:14
-
31/05/2023 22:26
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
-
30/05/2023 02:33
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2023 10:04
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | vista ao(a) apelado(a) para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal. Apos o prazo legal para apresentacao da resposta, com ou sem ela, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica (3, do art. 1.01
-
25/05/2023 18:21
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01807537-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/05/2023 16:42
-
04/05/2023 22:54
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
-
03/05/2023 02:32
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 15:34
Mov. [45] - Certidão emitida
-
02/05/2023 15:33
Mov. [44] - Informação
-
24/04/2023 18:43
Mov. [43] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 13:04
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
16/03/2023 09:29
Mov. [41] - Certidão emitida
-
16/03/2023 08:53
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
15/03/2023 12:00
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 11:04
Mov. [38] - Certidão emitida
-
15/03/2023 11:03
Mov. [37] - Documento
-
15/03/2023 10:59
Mov. [36] - Documento
-
15/03/2023 09:23
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2023 20:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01803542-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 20:29
-
13/03/2023 22:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
10/03/2023 10:48
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2023/001815-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Irlando Barbosa de Oliveira
-
10/03/2023 02:28
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2023 Teor do ato: Designo a audiencia de Oitiva do Requerente para 15/03/2023 as 11:15h Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Eurijane Augusto Ferreira (OAB 16326/CE), Ca
-
09/03/2023 13:06
Mov. [30] - Certidão emitida
-
07/03/2023 18:00
Mov. [29] - de Instrução | Designo a audiencia de Oitiva do Requerente para 15/03/2023 as 11:15h
-
07/03/2023 17:27
Mov. [28] - Audiência Designada | Oitiva do Requerente Data: 15/03/2023 Hora 11:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
02/03/2023 14:50
Mov. [27] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 10:05
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2023 13:05
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01801410-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 12:37
-
07/02/2023 12:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01801406-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 12:03
-
31/01/2023 09:12
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
-
27/01/2023 11:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 13:41
Mov. [21] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 10:05
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2022 11:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01812097-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/08/2022 10:47
-
09/08/2022 14:27
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe.
-
09/08/2022 14:24
Mov. [17] - Documento
-
09/08/2022 14:23
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 12:25
Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
09/08/2022 08:55
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC.
-
08/08/2022 15:29
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01810614-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2022 15:23
-
08/08/2022 15:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01810613-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2022 15:19
-
08/08/2022 15:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01810611-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2022 15:16
-
28/07/2022 02:10
Mov. [10] - Certidão emitida
-
19/07/2022 19:11
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2022 Data da Publicacao: 20/07/2022 Numero do Diario: 2888
-
18/07/2022 01:42
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 14:50
Mov. [7] - Certidão emitida
-
27/05/2022 17:19
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 10:31
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/08/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
05/05/2022 08:57
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 16:20
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 23:09
Mov. [2] - Conclusão
-
23/03/2022 23:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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