TJCE - 0201025-40.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/03/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136507818
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21/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136507818
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20/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136507818
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19/02/2025 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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13/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:25
Juntada de petição
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19/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 12:49
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 12:49
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 127726614
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127726614
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28/11/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127726614
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28/11/2024 20:28
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125918122
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125918122
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18/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125918122
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18/11/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115403389
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201025-40.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte requerida opôs-se à narrativa autoral, que denuncia suposto vício de consentimento na composição do(s) negócio(s) jurídico(s) questionado(s).
Pugnando pela improcedência da ação, a instituição trouxe aos autos o contrato assunto dos autos, mas a regularidade/validade/autenticidade da manifestação de vontade nele aposta restou controvertida pela parte autora.
Instadas para dilação probatória, apenas a parte autora manifestou interesse, tendo postulado pela realização de perícia técnica no instrumento contratual.
A prova pericial, no entanto, não foi requerida pela instituição financeira.
Pois bem.
O ônus da prova da falsidade documental compete à parte que a arguiu (art. 429, I, CPC), mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu (art. 429, II, CPC).
Assim, a parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Dessa maneira, vê-se que a própria lei criou uma exceção à regra geral de distribuição do ônus probatório, disposta no art. 373 do CPC, imputando o ônus a quem produziu o documento se houver impugnação de sua autenticidade. É de se concluir que aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária/associação arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo consumidor, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.
A matéria, inclusive, já foi deliberada pelo STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, culminando na fixação da seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720)." Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora, haja vista tratar-se de ônus incumbido à parte adversa.
Faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital 9781 -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115403389
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05/11/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115403389
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05/11/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 03:59
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 04:28
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 12:53
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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12/09/2024 14:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01817408-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 14:35
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11/09/2024 17:46
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01817337-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 17:14
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11/09/2024 17:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01817336-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 17:11
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05/09/2024 08:23
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 02:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 19:42
Mov. [34] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 16:13
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2023 15:27
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01817588-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/11/2023 15:03
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31/10/2023 22:06
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 08:21
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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30/10/2023 02:31
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 16:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01816778-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/10/2023 16:04
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27/10/2023 15:50
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 15:48
Mov. [26] - Documento
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27/10/2023 14:23
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/10/2023 14:10
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 11:41
Mov. [23] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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26/10/2023 19:31
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01816708-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/10/2023 19:20
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25/10/2023 17:49
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01816597-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2023 17:40
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31/07/2023 08:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/07/2023 21:52
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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24/07/2023 15:25
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/07/2023 02:12
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 19:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01810973-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2023 19:14
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20/07/2023 14:31
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/07/2023 22:07
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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18/07/2023 16:51
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 02:23
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 17:42
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/10/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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14/07/2023 17:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/07/2023 16:16
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 14:51
Mov. [7] - Conclusão
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25/05/2023 14:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01807524-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/05/2023 14:16
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22/05/2023 22:22
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 02:23
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 17:25
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2023 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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