TJCE - 3000756-29.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA MIRVIA BARBOSA OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA ROSSI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JANAINA ROBERTO NUNES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128144309
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128144309
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03/12/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128144309
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03/12/2024 08:44
Apensado ao processo 3000753-74.2024.8.06.0048
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02/12/2024 11:23
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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25/11/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115405859
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000756-29.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FATIMA PEREIRA SAMPAIO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
REGINALDO PEREIRA ROSSI O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com esteio no art. 321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de acostar aos autos: a) Eventual termo de contrato que originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar; b) Procuração outorgada ao advogado por instrumento público ou assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas, conforme previsto no art. 595 do Código Civil, todos devidamente identificados, no corpo do documento (e não em folha apartada) e com conteúdo plenamente legível; c) Comprovante de endereço legível e recente (últimos 3 meses) em seu nome ou, se em nome de terceiros, comprovando relação entre ambos; d) Extratos das movimentações das contas bancárias de sua titularidade, notadamente dos dois meses anteriores até os dois meses subsequentes ao mês que consta como data da celebração do contrato visto que é perfeitamente possível e não oneroso à parte apresentar os extratos de sua própria conta bancária no prazo assinalado;" OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 5 de novembro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115405859
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05/11/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115405859
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05/11/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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25/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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