TJCE - 0200864-71.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154195668
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154195668
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200864-71.2024.8.06.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o presente ato ordinatório, a fim de dar cumprimento a parte final da sentença ID.133789182, Intime-se a parte promovida para proceder o pagamento das custas finais, cujas guias restaram emitidas pelo próprio site do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) como se vê ID 154196877, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020 do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa, comunicando-se a Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos dos arts. 400 e 409 do Código de Normais Judiciais.
CEDRO/CE, 9 de maio de 2025.
SANDRA REGIA ALVES CORREIAServidor de Gabinete de 1º Grau -
12/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154195668
-
12/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150553625
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150553625
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200864-71.2024.8.06.0066 REQUERENTE: RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA contra o BANCO DO BRASIL S.A.
Intimada a parte requerida, depositou os valores no prazo legal.
Dessa forma, homologo os valores depositados e extingo o cumprimento de sentença, pelo cumprimento, nos termos do art. 924, II, do CPC, em analogia.
Expeça-se alvará, conforme requerido na petição id. 142352092.
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo, após o cumprimento da determinação anterior.
Cumpra-se.
Cedro, 14 de abril de 2025.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150553625
-
14/04/2025 14:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137096788
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137096788
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200864-71.2024.8.06.0066 REQUERENTE: RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC.2. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Cedro, 24 de fevereiro de 2025.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz de Direito -
25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137096788
-
25/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133789182
-
31/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/01/2025. Documento: 133789182
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133789182
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133789182
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133789182
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133789182
-
29/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127748709
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127748709
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127748709
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115505805
-
08/11/2024 00:00
Intimação
CEDRO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200864-71.2024.8.06.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAIMUNDA PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem da necessidade de aprazamento de Audiência de Conciliação, bem como para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando-as e demonstrando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). CEDRO/CE, 7 de novembro de 2024. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115505805
-
07/11/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115505805
-
07/11/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 00:22
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:05
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 19:53
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
07/10/2024 02:28
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 17:10
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 17:08
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/10/2024 16:38
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807011-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2024 16:07
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12/09/2024 17:20
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 18:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806523-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2024 18:38
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10/09/2024 00:02
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/09/2024 16:11
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/09/2024 14:56
Mov. [4] - Expedição de Carta
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30/07/2024 14:13
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:59
Mov. [2] - Conclusão
-
26/07/2024 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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