TJCE - 3001117-07.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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26/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MAYARA PEREIRA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001117-07.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observância das formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 19:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:53
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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