TJCE - 3000565-33.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:56
Juntada de decisão
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27/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 09:45
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115258919
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07/11/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3000565-33.2024.8.06.0064 AUTOR: RICARDO MARTINS PINHEIRO REU: FLIXBUS BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Recurso Inominado manejado por RICARDO MARTINS PINHEIRO, inconformado(a) com sentença prolatada por este Juízo no ID 110005791, que julgou improcedente(s) o(s) pedido(s) da inicial.
O(a) Recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Decido.
Considerando que o(a) Recorrente é assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, o que pressupõe uma situação compatível com insuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte recorrente, recebendo o recurso somente no seu efeito devolutivo.
Ressalto que nada impede que a Turma Recursal, em juízo superior de admissibilidade, reavalie a concessão da gratuidade.
Vista à parte adversa para, no prazo de dez dias, oferecer resposta, por intermédio de advogado, nos termos do § 2º, do art. 41, da mencionada Lei.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intime-se a(s) parte(s) recorrida.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115258919
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06/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258919
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04/11/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 110005791
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 110005791
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22/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110005791
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21/10/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE CASTRO DA PAZ em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 08:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE CASTRO DA PAZ em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 08:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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