TJCE - 3003157-29.2024.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 05:41
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA ANASTACIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130320929
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130320929
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18/12/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130320929
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12/12/2024 17:18
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:54
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA ANASTACIO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115436332
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3003157-29.2024.8.06.0071 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Processos Associados: [] AUTOR: FRANCISCO ALVES BEZERRA REU: LOTEAMENTO BRISA DO SEMINARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL nos seguintes termos, sob pena de INDEFERIMENTO: 1-) Apresentar memorial descritivo do imóvel que pretende usucapir, onde conste todas as suas medidas perimetrais e confrontações, área total do imóvel a ser usucapido, confinantes e demais dados que permitam a perfeita individualização e identificação do imóvel, ambos firmados por profissional habilitado, bem como planta reduzida do imóvel usucapiendo; 2-) Apresentar Certidões Cartorárias (Cartórios do 2º e 5º Ofícios) que façam referência ao imóvel objeto da ação, e onde constem suas medidas perimetrais, área total do terreno, e confinantes; 3-) Qualificar os confinantes do imóvel usucapiendo, informando seus respectivos endereços para citação.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 6 de novembro de 2024.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115436332
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07/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115436332
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06/11/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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