TJCE - 0004050-49.2008.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:18
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158339893
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158339893
-
11/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158339893
-
10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/05/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:57
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 88734601
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004050-49.2008.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO ISAIAS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a juntada das informações de ID 62310170, cumpra-se a decisão de ID 62312536, conforme planilhas de cálculos de fls. 23/25 nos autos dos Embargos à Execução nº 0053288-95.2012.8.06.0001 (Sistema SAJPG), conforme sentença de fls. 26/27, acórdão de fls. 52/56 e certidão de trânsito de fl. 60, nos seguintes valores: 1.
RPV no valor de R$ 1.444,18 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) referente ao valor principal, em favor da autora MARIA DE LOURDES RIBEIRO ISAIAS, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100 da CF/88; 3.
RPV no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários de sucumbência do processo de conhecimento, em favor do advogado FABIANO ALDO ALVES LIMA, OAB/CE nº 8.767 (procuração de ID 19), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100 da CF/88.
Nos termos do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Conforme preceitua o Art. 23, § 1º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a expedição de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valo, temos que: §1º Se o advogado beneficiário de honorários contratuais juntar o respectivo contrato aos autos do processo de execução até a expedição da requisição judicial de pagamento, fará jus à indicação no ofício precatório do valor a ser destacado.
Observa-se no ID 62310171 cópia do contrato de honorários advocatícios que a exequente firmou com o advogado FABIANO ALDO ALVES LIMA, OAB/CE Nº 8.767, com previsão de pagamento de 10% do valor recebido em decorrência da demanda judicial.
Dessa forma, defiro o pedido de ID 62310170, determinando o destaque dos honorários contratuais em nome do referido advogado, conforme dados bancários indicados.
Por fim, em cumprimento ao art. 3º, IV, a) da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção no prazo de 05 (cinco) dias.
CERTIFICADO o decurso de prazo, retornem os autos para envio do ofício de requisição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 88734601
-
07/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88734601
-
07/11/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 16:34
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/05/2023 17:01
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
02/05/2023 15:15
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02024959-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/05/2023 15:02
-
18/04/2023 21:29
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3058
-
17/04/2023 11:56
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0041/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos apontadas na certidão de fl. 115. Após, retornem os autos conclu
-
17/04/2023 09:42
Mov. [80] - Documento Analisado
-
14/04/2023 08:06
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos apontadas na certidão de fl. 115. Após, retornem os autos conclusos.
-
12/04/2023 17:03
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
04/02/2022 09:34
Mov. [77] - Certidão emitida
-
04/02/2022 09:33
Mov. [76] - Certidão emitida
-
31/01/2022 16:00
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 15:26
Mov. [74] - Conclusão
-
12/07/2021 16:16
Mov. [73] - Certidão emitida
-
30/03/2021 09:24
Mov. [72] - Decurso de Prazo
-
30/03/2021 09:23
Mov. [71] - Decurso de Prazo
-
03/09/2020 04:20
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/04/2020 18:13
Mov. [69] - Certidão emitida
-
07/04/2020 18:13
Mov. [68] - Documento
-
07/04/2020 18:12
Mov. [67] - Documento
-
07/04/2020 18:04
Mov. [66] - Certidão emitida
-
07/04/2020 18:03
Mov. [65] - Documento
-
07/04/2020 18:02
Mov. [64] - Documento
-
24/03/2020 10:22
Mov. [63] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/061780-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2020 Local: Oficial de justiça - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
-
24/03/2020 10:22
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/061778-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2020 Local: Oficial de justiça - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
-
13/03/2020 13:59
Mov. [61] - Mero expediente: Expedir RPVs. Fortaleza, 13 de março de 2020.
-
26/09/2019 17:08
Mov. [60] - Conclusão
-
30/08/2019 01:03
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01500282-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2019 09:02
-
26/08/2019 11:13
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2208 Página: 911
-
21/08/2019 09:20
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0254/2019 Teor do ato: Intimar a exequente para prosseguir a execução. Fortaleza, 20 de agosto de 2019. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE), Jose Nunes Rodrigues (OAB 10346/C
-
20/08/2019 14:18
Mov. [56] - Mero expediente: Intimar a exequente para prosseguir a execução. Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
-
28/11/2018 12:31
Mov. [55] - Conclusão
-
28/11/2018 12:31
Mov. [54] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 67
-
28/11/2018 12:29
Mov. [53] - Certidão emitida
-
28/11/2018 12:26
Mov. [52] - Documento
-
28/11/2018 12:26
Mov. [51] - Documento
-
28/11/2018 12:26
Mov. [50] - Documento
-
28/11/2018 12:24
Mov. [49] - Apensado: Apenso o processo 0053288-95.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Repetição de indébito
-
25/08/2015 08:09
Mov. [48] - Desapensado: Desapensado do processo 0053288-95.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Repetição de indébito
-
12/03/2014 12:00
Mov. [47] - Início do Controle da Suspensão do Processo (PG)
-
09/01/2014 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0053288-95.2012.8.06.0001)
-
06/01/2014 12:00
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0053288-95.2012.8.06.0001)
-
06/01/2014 12:00
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
23/07/2013 12:00
Mov. [42] - Apensado: Apensado ao processo 0053288-95.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Repetição de indébito
-
17/12/2012 12:00
Mov. [41] - Mandado
-
17/12/2012 12:00
Mov. [40] - Certidão emitida
-
05/12/2012 12:00
Mov. [39] - Expedição de Mandado
-
05/12/2012 12:00
Mov. [38] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará nos termos do art. 730 do CPC. Expediente necessário. Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
-
03/12/2012 12:00
Mov. [37] - Entranhado: Entranhado o processo 0004050-49.2008.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
03/12/2012 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
28/11/2012 12:00
Mov. [35] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
16/10/2012 12:00
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 582 Página: 268/270
-
11/10/2012 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2012 12:00
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2012 12:00
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
09/10/2012 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/10/2012 12:00
Mov. [29] - Trânsito em julgado
-
26/03/2012 12:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 443 Página: 161/166
-
26/03/2012 12:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 443 Página: 161/166
-
22/03/2012 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2012 Teor do ato: Vistos e examinados. Dê-se vistas ao Ministério Público. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de agosto de 2011. Advogados(s): Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (
-
22/03/2012 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2012 12:00
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
19/01/2012 12:00
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público
-
08/08/2011 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: Vistos e examinados. Dê-se vistas ao Ministério Público. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de agosto de 2011.
-
27/06/2011 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
14/08/2009 12:19
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/08/2009 AG. PUBLICAÇÃO BOLETIM 136 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2009 13:03
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ESTANTE: FAZER DJ DO DESPACHO À CÉLULA (A - 7) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2009 10:50
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 01 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/08/2009 12:36
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 4 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2009 17:24
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A-24 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2009 16:59
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
20/04/2009 17:38
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MESA 13 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2009 14:08
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO B - 05 (MANDADO EXPEDIDO-AG. DEV. DE MANDADO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2009 17:17
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA 12 (TIRAR XEROX) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2009 13:17
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MESA 10 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2009 15:57
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO D 9 (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2009 17:55
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2009 14:29
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 03 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2009 10:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A -72 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2009 09:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) mesa 15 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2009 15:30
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2009 15:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2009 12:09
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO |REPETICAO DE INDEBITO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, CÓDIGO 820, SOBRE OS VENCIMENTOS DA AUTORA| - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2008 10:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032176-96.2024.8.06.0001
Portal da Barra Supermercados LTDA
Supermercado Canada LTDA - ME
Advogado: Valeria Previtera da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 11:05
Processo nº 3031951-76.2024.8.06.0001
Fabio Barbosa Pimentel
Clara Claudiene Andrade do Nascimento
Advogado: Clodoval Bento de Albuquerque Segundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 12:02
Processo nº 3032272-14.2024.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luciano Junior Soares Benicio
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 10:13
Processo nº 3029516-32.2024.8.06.0001
5 Vara Civel da Comarca de Sao Bernardo ...
Francisco Allyson Nunes da Silva
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 18:24
Processo nº 3031506-58.2024.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fast Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 15:58