TJCE - 3000036-83.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:24
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/11/2023. Documento: 72461839
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72461839
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a parte a executada peticionou informando o cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença condenatória, consoante de ID nº. 71513796 / 71513797.
Intimada para se manifestar sobre o comprovante de depósito e sobre eventual saldo residual, sob pena de anuência tácita, a parte exequente manifestou-se pela concordância com a quantia depositada e informou seus dados bancários para recebimento do valor, conforme e-mail de ID nº 71905184.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor depositado, observando os dados bancários informados no ID nº. 71905184.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
22/11/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72461839
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22/11/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71625811
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14/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71625811
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o comprovante de depósito inserido no ID 71513796 / 71513797, em até 05 (cinco) dias.
Em havendo concordância expressa, o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, com a posterior expedição de alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do exequente ou de seu advogado constituído, nos moldes da portaria n° 557/2020 publicado no DJ/CE no dia 02/04/2020, em conta bancária a ser informada nestes autos para fins de liberação. (Procuração - ID 53395388) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo também será extinto pelo art. 924, II, do CPC/2015, por ocasião da anuência tácita, ficando pendente a confecção de alvará judicial, ante a necessidade de informação dos dados bancários de titularidade da parte exequente ou de seu patrono, que poderá ocorrer à qualquer tempo.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
13/11/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71625811
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08/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70944018
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70944018
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117REQUERENTE: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRAREQUERIDO: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA Parte intimada:Dr.
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizado, no valor de R$ 3.608,70 (três mil e seiscentos e oito reais e setenta centavos), sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69567197 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70944018
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04/10/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 11:39
Processo Reativado
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28/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:54
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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27/07/2023 04:07
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:07
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:07
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2023. Documento: 63701963
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63701963
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 AUTOR: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA REU: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Minuta de sentença elaborada em audiência pela juíza leiga e já homologada pela Juíza togada (ID nº. 63699887).
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga -
06/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 13:05
Homologada a Transação
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04/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA Promovido: REU: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA Parte intimada: DR.
MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/07/2023 13:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/6037bb Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
12/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/05/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/04/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO em 15/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 Promovente: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA Promovido: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA Parte a ser intimada: DR.
MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/04/2023, às 10:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 3 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
03/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000036-83.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: ANA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA Promovido: REU: DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA Parte intimada: Dr(a).
MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 53464125 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:31
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
11/01/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
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