TJCE - 0200897-86.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173482413
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10/09/2025 00:00
Intimação
0200897-86.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
09/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173482413
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09/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2025 01:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:23
Processo Reativado
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27/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/05/2025 10:59
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 24/04/2025. Documento: 151231708
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151231708
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200897-86.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o trânsito em julgado nos presentes autos, bem como a sentença que condenou a parte vencida ao pagamento das custas processuais, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, conforme guias juntadas anexas, cuja atualização monetária já foi devidamente realizada, sob pena de remessa à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa.
Ademais, fica a parte CIENTE de que as Custas Finais são expedidas pela Secretaria Judiciária e pelo Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA e conforme GUIAS JÁ ANEXADAS ao FEITO, NÃO DEVENDO A PARTE FAZER NOVA EXPEDIÇÃO, devendo utilizar as existentes no feito.
Cumpra-se.
Icó/CE, 22 de abril de 2025. KAMILA FERREIRA ALENCAR Servidor Geral -
22/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151231708
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22/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 16:10
Juntada de informação
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16/04/2025 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:55
Decorrido prazo de MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 148258824
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08/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. Documento: 148258824
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 148258824
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 148258824
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05/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 148258824
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05/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 148258824
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05/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2025 05:50
Juntada de decisão
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09/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2025 09:12
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 09:12
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 09:12
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 15:47
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:49
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:59
Decorrido prazo de MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:14
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131411557
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132273661
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132273661
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200897-86.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se.
Icó/CE, 13 de janeiro de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132273661
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13/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131411557
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200897-86.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração propostos por Banco Bradesco S/A alegando omissão na sentença de ID 128231179, referente a incidência de juros e correção monetária do valor da compensação. Contrarrazões ao ID 131005787. É o relatório.
Fundamento e decido. Os requisitos necessários para a admissibilidade do recurso, tanto intrínsecos quanto extrínsecos, encontram-se presentes.
Dessa forma, passo à análise do mérito do recurso. Transcrevo o art. 1.022, do CPC, que dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . O embargante sustenta a omissão em relação a incidência de juros e correção monetária dos valores a compensar. Contudo, verifico que deverá ser estabelecido em sede de cumprimento de sentença, conforme estabelecido na sentença. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém para LHES NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada. Intimem-se. Expedientes necessários. Por fim, havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas, caso haja, para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
07/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131411557
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04/01/2025 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129692757
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129692757
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10/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129692757
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10/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128231179
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128231179
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05/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128231179
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05/12/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115443233
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200897-86.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e, POR ORDEM do MM.
Juiz de Direito em Respondência pela 1ª Vara Cível de Icó, considerando o processo de migração dos autos para o sistema PJe, intime-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do teor da documentação de ID 108355349.
Cumpra-se.
Icó/CE, 6 de novembro de 2024. EDENILSON ANGELIM MENEZES Auxiliar Judiciário -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115443233
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06/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115443233
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06/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:39
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 08:48
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 02:31
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 13:40
Mov. [26] - Outras Decisões | Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA ACAO. Intimem-se as partes desta decisao. Preclusa esta, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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19/09/2024 10:17
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 09:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810548-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 09:25
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05/09/2024 05:51
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 02:36
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 12:55
Mov. [21] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355,
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29/08/2024 17:10
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 16:40
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809427-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 16:37
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08/08/2024 01:36
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 12:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:56
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 08:57
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 06:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807903-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/08/2024 14:38
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30/07/2024 22:56
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 12:15
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 07:56
Mov. [11] - Certidão emitida
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28/07/2024 18:30
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 05:30
Mov. [9] - Conclusão
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24/07/2024 05:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807228-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/07/2024 15:14
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19/07/2024 09:11
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 02:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2024 11:09
Mov. [5] - Outras Decisões | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar instrumento procuratorio atualizado e recolher as custas e emolumentos necessarios ao prosseguimento do feito, ou comprovar a s
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19/06/2024 15:57
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 15:33
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805618-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/06/2024 15:00
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07/06/2024 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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