TJCE - 3033624-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 145121121
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15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 145121121
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14/04/2025 08:41
Erro ou recusa na comunicação
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14/04/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145121121
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03/04/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 20:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115397501
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3033624-07.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias, ACESSIBILIDADE] POLO ATIVO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) autor(a) para efetuar o pagamento das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Comprovado o pagamento, retornem os autos para tarefa "DECISÃO DE URGÊNCIA".
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115397501
-
06/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115397501
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06/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/11/2024 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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