TJCE - 0010489-42.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 153133309
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153133309
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0010489-42.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA COELHO DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO O STJ afetou o Tema 1300, que busca definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Ocorre que há ações em que se discutem descontos indevidos e atualização incorreta na conta PASEP, enquanto em outras apenas se demonstra o questionamento da correção indevida, sem que se apontem efetivos desfalques. Assim, conclui-se que não são todas as ações em que se discutem valores devidos em razão da conta PASEP que serão suspensas, uma vez que há casos em que é questionada apenas a incorreta atualização de valores. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, confirme o interesse em questionar descontos indevidos, os indicando de forma específica, devendo, no mesmo prazo, ambas as partes se manifestarem sobre a possibilidade de suspensão do feito em razão do tema acima. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 5 de maio de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153133309
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05/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:34
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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20/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:39
Decorrido prazo de NAIRA XIMENES LACERDA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115457521
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115457521
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115457521
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0010489-42.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA COELHO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 6 de novembro de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115457521
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115457521
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115457521
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07/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115457521
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07/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115457521
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07/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115457521
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07/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:27
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 08:31
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2024 15:38
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821617-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 15:26
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02/10/2024 05:43
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 12:22
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0376/2024 Teor do ato: Vistos, etc. A decisao saneadora reivindicada pelo requerido foi proferida a fl. 716. Intime-se o banco para ciencia e atendimento. Exp. Nec. Advogados(s): David Somb
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27/09/2024 16:13
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, etc. A decisao saneadora reivindicada pelo requerido foi proferida a fl. 716. Intime-se o banco para ciencia e atendimento. Exp. Nec.
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20/06/2024 09:22
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2024 15:02
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812258-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 14:34
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13/06/2024 10:21
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811824-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 10:19
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23/05/2024 02:53
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:45
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 18:05
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 21:19
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/02/2024 16:09
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801757-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 15:53
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24/01/2024 21:36
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 02:34
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 14:15
Mov. [18] - Certidão emitida
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22/01/2024 13:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 07:36
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2023 10:54
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01816268-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 10:28
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12/09/2023 22:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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08/09/2023 01:43
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0374/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. Expedientes necessarios. Advogados(s): An
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06/09/2023 18:55
Mov. [12] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. Expedientes necessarios.
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06/09/2023 14:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 16:43
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01815342-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2023 16:20
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21/08/2023 23:19
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 02:26
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 10:46
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 22:19
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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26/06/2023 13:28
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/06/2023 10:48
Mov. [4] - Carta Precatória/Rogatória
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22/06/2023 21:20
Mov. [3] - Mero expediente | Trata-se de feito declinado da Justica Federal. Deve a secretaria organizar as pecas processuais em ordem cronologica. Ademais, retifique-se a autuacao, retirando a Uniao do polo passivo, uma vez que ha decisao reconhecendo su
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22/06/2023 17:05
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2023 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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