TRF5 - 0011267-79.2019.8.06.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0011267-79.2019.8.06.0124 [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: MARIA GORETE PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Recebidos hoje.
Cogita-se de procedimento de cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública (INSS), por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento de valores referentes às parcelas atrasadas, bem como honorários advocatícios sucumbenciais.
O pedido foi formulado pelos herdeiros da autora, a qual faleceu no curso da execução.
Intimada para impugnar a execução, a Autarquia previdenciária quedou-se inerte.
Decido.
De início, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros da autora, por estar comprovado que Francisco Wirislan Pereira dos Santos é filho da autora e haver indicativo de que Francisco Valdeir Campos Ferreira era seu companheiro, o qual é pai do filho em comum do casal, ao passo que não houve impugnação da parte requerida.
Cadastre-se os herdeiros no polo ativo da ação.
Em seguimento e considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados, HOMOLOGO o valor de R$ 57.109,76 devido à autora, sendo divido na metade para cada herdeiro, e R$ 5.710,97 a título de honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Preclusa a decisão, expeça-se as RPVs, que devem ser pagas no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, § 3°, II, do CPC.
Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do(s) beneficiário(s) da RPV/Precatório, com a finalidade de autorizar o levantamento do valor perante a instituição financeira, tão logo que se verifique o crédito do numerário.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários Milagres-CE, 16/11/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
20/09/2023 16:30
Baixa Definitiva
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20/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:15
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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01/08/2023 00:19
Juntada de Certidão de Intimação
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24/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 09:05
Juntada de Certidão de Intimação
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21/07/2023 09:54
Expedição de expediente
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21/07/2023 09:54
Expedição de documento
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20/07/2023 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
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02/07/2023 00:13
Juntada de Certidão de Intimação
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02/07/2023 00:13
Juntada de Certidão de Intimação
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26/06/2023 07:01
Juntada de Certidão de Intimação
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21/06/2023 15:46
Incluído em pauta para 18/07/2023 09:00 virtual
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05/06/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:16
Redistribuído por Prevenção em razão de Sucessão para 2ª Turma - Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
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02/06/2023 12:52
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:34
Juntada de Certidão de Intimação
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24/03/2023 13:24
Juntada de Certidão de Intimação
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16/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/03/2023 07:59
Expedição de expediente
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16/03/2023 07:59
Expedição de expediente
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16/03/2023 07:59
Expedição de expediente
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16/03/2023 07:31
Recurso especial admitido
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08/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:49
Redistribuído por Competência exclusiva em razão de Alteração de Competência do Órgão para SREEO - Gabinete SREEO Presidência - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
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08/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:15
Juntada de Certidão de Intimação
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02/02/2023 17:41
Juntada de petição de Contra-razões
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27/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 08:51
Expedição de expediente
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26/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 21:43
Juntada de Petição de recurso especial
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20/09/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 04:07
Juntada de Certidão de Intimação
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10/09/2022 18:14
Juntada de Certidão de Intimação
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08/09/2022 16:55
Expedição de expediente
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08/09/2022 16:55
Expedição de documento
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25/08/2022 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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06/08/2022 00:05
Juntada de Certidão de Intimação
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01/08/2022 07:55
Juntada de Certidão de Intimação
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28/07/2022 14:27
Juntada de Certidão de Intimação
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26/07/2022 01:48
Incluído em pauta para 23/08/2022 09:00 virtual
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22/07/2022 14:03
Retirado de pauta
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06/07/2022 19:56
Deliberado em Sessão - Adiado para Próxima Sessão
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06/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
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19/06/2022 01:31
Juntada de Certidão de Intimação
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13/06/2022 22:16
Juntada de Certidão de Intimação
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13/06/2022 07:37
Juntada de Certidão de Intimação
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13/06/2022 07:26
Juntada de Certidão de Intimação
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07/06/2022 03:33
Incluído em pauta para 05/07/2022 09:00 virtual
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27/01/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 23:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 23:45
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:40
Juntada de Certidão de Intimação
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25/01/2022 00:01
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
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24/01/2022 19:19
Expedição de expediente
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24/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 23:34
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 09:51
Distribuído por sorteio para 2ª Turma - Gab 4 - Des. LEONARDO CARVALHO - LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO
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22/01/2022 09:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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