TJCE - 0200950-64.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 09:07
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/12/2024 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PORFIRIO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando a Apelação de ID. n.º 129797322 interposta, INTIME-SE a parte apelada, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Iguatu/CE, 11 de dezembro de 2024.
Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição- Mat. 47718 -
11/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129819889
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11/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 105062604
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19/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/11/2024. Documento: 105062604
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG, em face da sentença de ID 100139129, nos quais aduz omissão no pronunciamento. Em suas razões recursais (ID 100139134), a parte embargante alega omissão quanto à apreciação do pedido de compensação. A embargada apresentou contrarrazões (ID 100139140), afirmou que não cabe compensação, tendo em vista que o contrato acostado pelo réu, assim como o comprovante de transferência, possuem data de agosto de 2023, enquanto o negócio jurídico questionado se deu em 2018. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme disposição prevista no artigo 1.023 do CPC. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -corrigir erro material"; Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: -deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; I -incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" Assim, atendidos os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos.
Em sua irresignação, a parte embargante sustenta que a sentença deixou de apreciar o pedido de compensação. De fato, a sentença foi omissa acerca do pedido de compensação.
Ao analisar os autos, verifica-se um comprovante de pagamento, no valor de R$442,98 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), datado de 09/08/2023 (ID 100136957). Ocorre que o contrato questionado nos autos foi inserido no benefício da parte autora em 31/05/2018 (ID 100139146). Assim, indefiro o pedido de compensação, uma vez que o documento apresentado é substancialmente posterior à data da formalização do contrato.
O contrato objeto de discussão nos autos foi firmado em 31/05/2018, ao passo que o comprovante apresentado data de 09/08/2023, evidenciando uma diferença temporal superior a cinco anos.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS parcialmente, apenas para indeferir o pedido de compensação, uma vez que o documento apresentado é substancialmente posterior à data da formalização do contrato.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, motivo pelo qual devolvo às partes, o prazo para, querendo, interpor recurso, com base no art. 1.026 do CPC. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 105062604
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 105062604
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17/11/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105062604
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17/11/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105062604
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17/11/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 23:06
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 11:36
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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22/08/2024 23:00
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01816139-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/08/2024 22:42
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15/08/2024 01:15
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:59
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 17:17
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01815294-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/08/2024 15:41
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12/08/2024 16:02
Mov. [27] - Entranhado | Entranhado o processo 0200950-64.2024.8.06.0091/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cartao de Credito
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12/08/2024 16:02
Mov. [26] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/08/2024 11:49
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 17:45
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 08:51
Mov. [22] - Conclusão
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29/07/2024 16:40
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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29/07/2024 16:39
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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18/07/2024 12:12
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:26
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:06
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 10:07
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 10:06
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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12/06/2024 23:08
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 02:36
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 15:37
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 10:09
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 23:01
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01810008-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/06/2024 21:17
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21/05/2024 10:38
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 12:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0197/2024 Teor do ato: Considerando a Contestacao de pags. 34 a 56 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, ap
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17/05/2024 10:43
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a Contestacao de pags. 34 a 56 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica.
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16/05/2024 17:47
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01808523-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/05/2024 17:14
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18/04/2024 01:31
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/04/2024 21:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/04/2024 11:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 13:40
Mov. [2] - Conclusão
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03/04/2024 13:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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