TJCE - 0202752-67.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:49
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:49
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167267062
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167267062
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167267062
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167267062
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202752-67.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MOURA BRAGA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 145097565, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) IVAN BATISTA JUSTINO, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected]; contato: (85)99657-2979 Itapipoca/CE, 31 de julho de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
31/07/2025 19:07
Juntada de informação
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31/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167267062
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31/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167267062
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31/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145097565
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145097565
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202752-67.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MOURA BRAGAREU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos, etc. Indevida a conclusão para julgamento. Pende análise de preliminares, alegação de revelia e requerimento por perícia formulado em réplica. Desse modo: Decreto a revelia sem a aplicação de efeitos materiais, vez que a prova constante dos autos (termo de filiação e autorização de descontos) não corrobora com as alegações iniciais. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, vez que o prequestionamento administrativo não é condição para o ajuizamento, sob pena de afronta ao acesso à justiça. Rejeito a preliminar de incompetência material.
Em que pese os argumentos levantados pela ré, tenho que este juízo é competente para processar e julgar a demanda, dado que a relação entre as partes é de natureza de consumo, à medida que se discute sobre o suposto desconto indevido no benefício previdenciário da requerente que alega nunca ter autorizado ou contratado. Defiro a realização de perícia grafotécnica no termo de autorização de descontos. Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho. Quanto ao valor da perícia, considerando os parâmetros adotados pelo TJCE, em destaque a portaria nº 320/2024 e a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 07/2024, a natureza do ato, os valores solicitados e aceitos por outros peritos em processos semelhantes, bem como que no presente caso o ato será pago por particular, fixo os honorários em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos. Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1061).
Assim cabe à parte requerida arcar com seus custos, devendo depositar o valor da perícia em 10 (dez) dias. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 3 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
10/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145097565
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03/04/2025 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140749713
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140749713
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18/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140749713
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18/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137150664
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137150664
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202752-67.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MOURA BRAGA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação (arts. 350 e 351, CPC).
Itapipoca/CE, 25 de fevereiro de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
25/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137150664
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25/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025. Documento: 134530316
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134530316
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134530316
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134530316
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03/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134530316
-
03/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134530316
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03/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:42
Juntada de informação
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21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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10/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202752-67.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOSE MOURA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACKSON BRAGA BARBOSA - CE31841 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Destinatários:MACKSON BRAGA BARBOSA - CE31841 FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do ato ordinatório de ID nº. 115443176. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPIPOCA, 7 de novembro de 2024. FELÍCIA VLÁDIA DA SILVA SANTOS DAVID 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115529137
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07/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115529137
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06/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 20:31
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 11:22
Mov. [6] - Documento
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31/10/2024 02:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 14:57
Mov. [4] - Expedição de Carta
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30/10/2024 09:47
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 23:19
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 23:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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