TJCE - 0200266-20.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161433710
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25/06/2025 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161433710
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24/06/2025 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161433710
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24/06/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 154405501
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154405501
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28/05/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154405501
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13/05/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149632947
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149632947
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149632947
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07/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 13:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA VICENCIA PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:54
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:33
Juntada de informação
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10/12/2024 12:04
Juntada de informação
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10/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:17
Juntada de informação
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04/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124795466
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124795466
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124795466
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200266-20.2024.8.06.0066 AUTOR: MARIA VICENCIA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. O feito não comporta julgamento antecipado, haja vista que o requerido não é revel e há necessidade de dilação probatória (art. 355, inc.
I e II, do Código de Processo Civil).
Entendo que a produção de prova pericial (art. 480, do CPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide, motivo pelo qual determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema de Peritos - SIPER a busca de perito para proceder com a perícia papilocópica no instrumento acostado aos autos, devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c artigos 144 e 145, todos do CPC.
Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), tomando como ponto de partida a Portaria n° 1794-2021 - TJCE e valorando a sua finalidade, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada, antecipadamente, em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
A majoração do valor se justifica pelas razões adiante expostas.
Os valores expostos no referido normativo tem como finalidade concretizar o preceito constitucional de acesso à Justiça aos vulneráveis econômicos (art. 5, LXXIV , da CF) que, nos casos de demandas que questionam a legalidade/existência de empréstimos bancários, são, se não todos, a maioria beneficiários da gratuidade da justiça.
Frise-se que os recursos para pagamento de peritos saem dos cofres estatais, que se abrem também para a efetivação de diversos outros direitos constitucionais e para sustento da estrutura do estado brasileiro, com todas suas finalidades e missões.
Por sua vez, em casos de provas periciais pleiteadas pelo requerido, especialmente quando detentor de capacidade econômica e técnica, como no caso de instituições financeiras, não se pode igualar ao pé da letra e aplicar os valores dispostos na Portaria n° 1794-2021 - TJCE.
A uma por que os valores dispostos no normativo tem aplicação quando o estado custeia a perícia.
A duas, por que é obrigação de quem requereu a realização do ato, prover o seu pagamento (art. 82 do CPC).
A três, por que o valor é razoável, diante da natureza da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil.
Intime-se a Requerida para depositar judicialmente o valor em 10 (dez) dias, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos reportados pela parte requerente em virtude da inviabilidade da prova e incontinente julgamento da demanda, por não pagamento ao perito, cuja incumbência cabe ao requerido.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, após o pagamento dos honorários periciais, contados do início da perícia (art. 465, NCPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes serem intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC, podendo falarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124795466
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124795466
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124795466
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25/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124795466
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25/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124795466
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25/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124795466
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25/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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12/10/2024 02:37
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 13:20
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 13:19
Mov. [37] - Petição
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24/09/2024 13:19
Mov. [36] - Documento
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24/09/2024 13:19
Mov. [35] - Petição
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24/09/2024 13:18
Mov. [34] - Documento
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24/09/2024 13:07
Mov. [33] - Ofício
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21/05/2024 19:45
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 19:44
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 17:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803301-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 10:33
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21/05/2024 17:29
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803299-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:17
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14/05/2024 23:31
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 02:25
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 17:29
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 17:23
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 13:16
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803034-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/05/2024 13:08
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07/05/2024 17:56
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar replica (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusao.
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06/05/2024 14:52
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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06/05/2024 14:51
Mov. [21] - Documento
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06/05/2024 14:49
Mov. [20] - Documento
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06/05/2024 14:49
Mov. [19] - Ofício
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02/05/2024 17:02
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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29/04/2024 16:05
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802701-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2024 15:40
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20/04/2024 16:02
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802406-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2024 15:32
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19/04/2024 09:36
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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13/04/2024 00:09
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/04/2024 10:49
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCED.24.01802150-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 12/04/2024 10:16
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11/04/2024 23:17
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:21
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 17:31
Mov. [10] - Certidão emitida
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09/04/2024 16:18
Mov. [9] - Expedição de Carta
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04/04/2024 15:31
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 00:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 09:20
Mov. [6] - Conclusão
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25/03/2024 09:03
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801657-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 08:48
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25/03/2024 02:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 10:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2024 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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