TJCE - 3002189-06.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 05:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:09
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151923288
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151923288
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23/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151923288
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23/04/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140640772
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140640772
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17/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140640772
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17/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 11:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130994025
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19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130994025
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19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126824725
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002189-06.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DE SOUSAREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recebo a inicial e defiro os beneplácitos da Justiça Gratuita, por estarem presentes os requisitos legais.
Quanto ao ônus da prova, DEFIRO sua inversão, para determinar, exclusivamente, que a requerida junte aos autos o contrato celebrado entre as partes, bem como demais documentação pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, considerando o lapso temporal decorrido desde o início dos descontos e o ajuizamento desta ação, não entendo demonstrado o perigo de dano, motivo pelo qual o indefiro.
Diante das especificidades da causa e a baixíssima probabilidade de acordo em ações do tipo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, a depender de expressa manifestação das partes. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A contestação será a oportunidade em que deverá deduzir todas as exceções e matérias de defesa, bem como deverá especificar exatamente quais provas pretende produzir (arts. 335, 336 e 337 do CPC).
Na mesma peça, se for o caso, deverá oferecer a reconvenção (art. 343 do CPC).
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126824725
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25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126824725
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25/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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