TJCE - 0200662-63.2022.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 19:20
Decorrido prazo de PAULA LINO MENDES DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115555763
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22/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itaitinga2ª Vara da Comarca de Itaitinga PROCESSO: 0200662-63.2022.8.06.0099 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: TIAGO CAVALCANTE COUTINHOREPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA LINO MENDES DA CRUZ - SP383110POLO PASSIVO:Cicero e outros SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de ação de usucapião proposta por Tiago Cavalcantee Coutinho, objetivando o reconhecimento do domínio sobre imóvel localizado na Rua dos Lírios, S/N, Parque Genezaré, em Itaitinga.
No decorrer do feito, este juízo se deparou com a inexistência das certidões para fins de usucapião emitidas pelos cartórios de Itaitinga e Pacatuba (id. 113354564).
Na oportunidade foi concedido o prazo de trinta dias para a regularização do feito.
Após, o requerente solicitou duas dilações para a juntada do documento emitido pela serventia extrajudicial de Pacatuba, prontamente deferidas (ids. 113354570 e 113355478).
Passado o prazo da segunda dilação, a parte nada apresentou ou requereu (id. 113355481).
Indeferida a petição inicial (id. 113355484).
Logo após a publicação da sentença, o autor apresentou embargos de declaração objetivando o prosseguimento do feito. É o breve relato.
Decido.
II - Mérito.
Inicialmente, constato a tempestividade do recurso.
Prevê o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material (art. 1.022).
A admissibilidade do recurso está condicionada a existência, na decisão, de: a) ambiguidade - que ocorre quando a decisão, em qualquer ponto, permite duas ou mais interpretações; b) obscuridade - que ocorre quando não há clareza na redação da decisão judicial, de modo que não é possível que se saiba, com certeza, qual é o entendimento exposto na decisão; c) contradição - que ocorre quando afirmações constantes da decisão são opostas entre si; d) omissão - que ocorre quando a decisão judicial deixa de apreciar ponto relevante da controvérsia..
Requer o embargante a revisão da sentença de extinção com fundamento na economia processual.
Para o autor, este juízo agiu equivocadamente ao extinguir o feito sem considerar as diligências empreendidas junto ao cartório.
A despeito das razões elaboradas pelo interessado, vislumbro como correta a medida adotada (indeferimento da inicial) uma vez que a certidão para fins de usucapião emitida pelo oficial do registro de imóveis é de suma importância para averiguação da existência de proprietário do imóvel usucapiendo.
Destaco, ainda, a imprescindibilidade de obtenção da certidão emitida pela serventia extrajudicial de Pacatuba/CE em razão da sabida existência de registros de imóveis localizados em Itaitinga naquele cartório, ante a emancipação deste município há pouco mais de trinta anos (Lei Estadual nº 11.927, de 27 de março de 1992), bem como a instituição de cartório de imóveis nesta comarca somente em 1998, como atesta o próprio oficial (id. 113355475).
Além disso, não cabe ao Judiciário aguardar o interesse das partes no momento no qual entendam oportuno, mormente, pela necessidade de observância aos princípios da razoabilidade na duração do processo e celeridade em sua tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Compreendo, portanto, incumbir à parte interessada requerer dilação dos prazos, ainda que reiteradamente e desde que fundamentados, como meio de conferir maior efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI, do CPC).
Menciono, por fim, que a inconformidade contra as premissas adotadas - quando essas premissas não são eivadas pela ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - deve ser feita por meio de recurso próprio, dirigido ao órgão ad quem.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos.
Intime-se.
Itaitinga, data e hora pelo sistema.
Ana Celia Pinho Carneiro Juíza de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115555763
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21/11/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115555763
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19/11/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 19:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 01:05
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 19:49
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1341/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:33
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 13:02
Mov. [76] - Certidão emitida
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23/10/2024 13:01
Mov. [75] - Informação
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22/10/2024 21:32
Mov. [74] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:04
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 10:41
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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20/09/2024 20:32
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1235/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:27
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 10:45
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 11:13
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 18:27
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01805145-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 18:18
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03/07/2024 13:43
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0980/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 02:56
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 09:07
Mov. [64] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro a dilacao de prazo pleiteada em peticao de fl. 97, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, certifiquem-se e retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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24/06/2024 20:07
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 07:57
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01803821-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 07:22
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11/05/2024 11:47
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0759/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:46
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 17:11
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 14:47
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 09:55
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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06/10/2023 14:31
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 14:30
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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12/09/2023 12:40
Mov. [54] - Documento
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12/09/2023 12:35
Mov. [53] - Documento
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10/08/2023 11:11
Mov. [52] - Expedição de Edital
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03/08/2023 10:34
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 20:47
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01804695-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/08/2023 20:42
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25/07/2023 12:04
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 09:09
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2023 18:05
Mov. [47] - Certidão emitida
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24/07/2023 18:05
Mov. [46] - Documento
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23/05/2023 11:11
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/001863-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2023 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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20/05/2023 19:46
Mov. [44] - Mero expediente | Cite a Sra. MARIA IVONETE ALVES DE LIMA, conforme a pag. 82. Expedientes Necessarios. Itaitinga, 19 de maio de 2023. Ana Celia Pinho Carneiro Juiza de Direito
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08/05/2023 13:20
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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08/05/2023 09:47
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01802497-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/05/2023 09:36
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02/05/2023 18:06
Mov. [41] - Mero expediente | Conclusos. Indefiro o pedido de citacao por edital, por ser medida excepcional e entender que nao se esgotaram ainda todos os meios de localizacao da requerida. Intime-se o autor, via DJe, para no prazo de 15(quinze) dias, da
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25/04/2023 08:34
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/04/2023 19:39
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01802273-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 19:30
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24/04/2023 13:54
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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21/04/2023 16:49
Mov. [37] - Certidão emitida
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21/04/2023 16:49
Mov. [36] - Documento
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12/04/2023 10:45
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/001161-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2023 Local: Oficial de justica - Melissa Sandes Albuquerque
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29/03/2023 11:47
Mov. [34] - Mero expediente | R. Hoje, Intime-se MARIA IVONETE ALVES DE LIMA conforme disposto a fl. 75.
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14/03/2023 08:15
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 19:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01801371-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/03/2023 18:45
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01/03/2023 22:21
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 11:04
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 16:46
Mov. [29] - Mero expediente | R.h Em que pese despacho de fl. 68, chamo o feito a ordem para indeferir o pleito de fl. 67. Intime-se a parte requerente para que proceda a realizacao de diligencias informando os nomes e enderecos respectivos. Cumpra-se.
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05/12/2022 20:46
Mov. [28] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WITA.22.01807702-3 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/12/2022 20:32
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18/11/2022 21:14
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2015/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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18/11/2022 10:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/11/2022 14:12
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 2015/2022 Teor do ato: R.h Intime-se a parte requerente para fazer juntar o comprovante de pagamento de todas as guias relacionadas a expedicao da carta precatoria, assim como das diligenci
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16/11/2022 10:24
Mov. [24] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte requerente para fazer juntar o comprovante de pagamento de todas as guias relacionadas a expedicao da carta precatoria, assim como das diligencias do Oficial de Justica. Cumpra-se.
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07/10/2022 10:42
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 18:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WITA.22.01805581-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/08/2022 18:22
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24/08/2022 09:29
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2022 09:29
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2022 14:36
Mov. [19] - Certidão emitida
-
23/08/2022 14:36
Mov. [18] - Documento
-
23/08/2022 14:34
Mov. [17] - Documento
-
23/08/2022 10:35
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/08/2022 10:35
Mov. [15] - Documento
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23/08/2022 10:32
Mov. [14] - Documento
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23/08/2022 10:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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23/08/2022 10:14
Mov. [12] - Documento
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23/08/2022 10:12
Mov. [11] - Documento
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23/08/2022 09:12
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2022 20:12
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/08/2022 20:12
Mov. [8] - Documento
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01/08/2022 15:20
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2022/002409-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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01/08/2022 15:20
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2022/002408-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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01/08/2022 15:20
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2022/002407-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2022 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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01/08/2022 15:20
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2022/002406-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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26/07/2022 09:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 06:29
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2022 06:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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