TJCE - 0254073-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 10:47
Alterado o assunto processual
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12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137264947
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137264947
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18/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137264947
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 132279241
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132279241
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13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132279241
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13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:42
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124652454
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 25ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8432, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0254073-53.2024.8.06.0001 Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - PASEP Requerente: Expedito Graciano Silveira Requerido: Banco do Brasil S.A R.H.
Os processos que versam sobre PASEP estavam suspensos, no aguardo do julgamento do Tema 1.150 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como objeto a definição da competência do juízo para conhecer da causa, bem como a análise da legitimidade da parte demandada Banco do Brasil, para figurar no polo passivo da demanda e ainda sobre a ocorrência ou não da prescrição do direito da parte autora.
Houve decisão sobre o respectivo Tema, reconhecendo a legitimidade do demandado para figurar no polo passivo da lide, mantendo a competência deste juízo estadual, estabelecendo o prazo prescricional sobre a cobrança de valores do PASEP, em 10 (dez) anos, a partir do conhecimento pelo titular da conta, sobre o saldo final existente.
Com relação à insurgência contra o pedido e o deferimento da gratuidade da justiça, há de se ressaltar que, quanto às pessoas naturais, presumem-se verossímeis suas alegações de hipossuficiência, nos moldes do § 3.ª, do art. 99, do CPC, o que implica a necessidade de prova pela parte que alega a suficiência financeira daquela, ônus do qual não se desincumbiu o demandado.
Logo, deixo de acolher a pretensão do promovido nesse sentido.
Diante de todo o exposto, dou por saneado o processo, nos termos do art. 357, do CPC, por não mais existirem questões prejudiciais pendentes de julgamento, fixando como único ponto controvertido a apuração de todos os depósitos, movimentações, atualizações e saques dos valores na conta do PASEP, da parte autora, em todo o período em que permaneceu ativa, para averiguar a ocorrência ou não de falhas cometidas pelo banco demandado.
Para tanto, defiro a realização de prova pericial contábil, a ser custeada pela parte demandada, diante da inversão do ônus, que fica deferida, nos termos do art. 6º, da Lei Nº 8.078/990 c/c o art. 373, § 1º, do CPC.
Nomeio perito DAVI LIMA GONÇALVES LEITE, cadastrado no SIPER, nomeação nº 168321, e-mail: [email protected] e telefone (85) 98842-7606, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o munos e propor honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta nomeação de perito, podendo indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 15 dias, como assim prevê o art. 465, do CPC.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024.
Antonio Teixeira de Sousa Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124652454
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21/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124652454
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12/11/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 23:59
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:58
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 11:42
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0481/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 156/233, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vinicius Lucas de Souza (OAB
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23/10/2024 08:06
Mov. [23] - Documento Analisado
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09/10/2024 17:03
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/10/2024 14:48
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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08/10/2024 14:38
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 156/233, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/10/2024 13:17
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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07/10/2024 14:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 11:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361969-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 10:59
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23/08/2024 02:58
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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22/08/2024 01:18
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 01:58
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 15:37
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/08/2024 13:37
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/08/2024 21:21
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 09:26
Mov. [9] - Documento Analisado
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07/08/2024 08:41
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241093-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/08/2024 15:33
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26/07/2024 16:09
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 15:02
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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25/07/2024 13:39
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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25/07/2024 13:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 13:04
Mov. [2] - Conclusão
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24/07/2024 13:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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