TJCE - 3036084-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:53
Decorrido prazo de ANTONIA KELLY SILVA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:23
Recebidos os autos
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17/06/2025 06:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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14/06/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158408225
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158408225
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3036084-64.2024.8.06.0001 Vara Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: VICTOR GOMES DE ALBUQUERQUE LTDA REU: PJ CLUB SERVICO DE BARBEARIA LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 04/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
10/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158408225
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10/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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19/05/2025 21:26
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126194447
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28/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3036084-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: VICTOR GOMES DE ALBUQUERQUE LTDA Réu: PJ CLUB SERVICO DE BARBEARIA LTDA DESPACHO R.H.
No presente caso aplica-se a regra consolidada na jurisprudência de que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo.
Com efeito, "Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza" (ERESP 1.185.828/RS, Rel.
Min.
CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 1º/7/11).
Ademais, a gratuidade da justiça não deve ser adotada como regra, sendo medida excepcional com o intuito de garantir o acesso a justiça às partes que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento básico, e não eventuais gastos supérfluos ou luxos.
Diante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça, determinando a intimação da parte autora para juntar documentos que comprovem efetivamente a hipossuficiência alegada, como declaração de imposto de renda, ou efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sendo facultado ainda o pagamento parcelado em até 3 (três) parcelas, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126194447
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27/11/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126194447
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21/11/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 00:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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